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Ratifica convênios ICMS aprovados na 413ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.
Secretaria Executiva
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 413ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.09.2025, e publicados no DOU 8.09.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Economia de Goiás e pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1477/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 413ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2025:
Convênio ICMS nº 114/25 - Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS nº 117/25 - Autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.
Consulta regulatória realizada na Okai.Este artefato ainda não tem temas.