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Ratifica convênios ICMS aprovados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ.
Secretaria Executiva
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.10.2025, e publicados no DOU 7.10.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará, Mato Grosso, Pará e Pernambuco, e pelo Secretário de Finanças do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1665/2025/MF e nº 1668/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de outubro de 2025:
Convênio ICMS nº 122/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 68, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens;
Convênio ICMS nº 123/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí e altera o Convênio ICMS nº 202, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado;
Convênio ICMS nº 124/25 - Altera o Convênio ICMS nº 117, de 5 de setembro de 2025, que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências;
Convênio ICMS nº 125/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 126/25 - Altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 128/25 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com gado bovino em pé remetido para abate por encomenda e isenção nas saídas subsequentes de carnes e miúdos frescos comestíveis resultantes do referido abate, nas hipóteses em que especifica;
Convênio ICMS nº 135/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 202, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado;
Convênio ICMS nº 147/25 - Altera o Convênio ICMS nº 31, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino a consumidor final;
Convênio ICMS nº 152/25 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
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