Norma
13/10/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

Resumo

O CONFAZ ratificou antecipadamente nove convênios de ICMS, trazendo mudanças importantes para diversos estados e setores.

📜 Programas Fiscais: Alterações em convênios que permitem parcelamento de débitos, redução de juros e multas, e instituição de programas de transação tributária (Convênios 124/25, 125/25, 126/25, 152/25).

🤝 Adesões Estaduais: Pará adere a convênio de isenção para doações à administração pública (122/25). Pernambuco, Piauí e Espírito Santo aderem a benefícios fiscais para a construção e ampliação de terminais portuários (123/25 e 135/25).

🐄 Benefícios Setoriais: Autorizada a redução da base de cálculo do ICMS para gado bovino destinado a abate e isenção na venda da carne resultante (128/25).

📊 Base de Cálculo: Rondônia fica autorizada a não exigir a complementação do ICMS em operações com base de cálculo presumida inferior à real (147/25).

Este Ato Declaratório ratifica, de forma antecipada e unânime, nove Convênios ICMS aprovados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ. A medida atende a um pedido de urgência dos estados do Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco e Rondônia.

Os principais pontos de cada convênio ratificado são:

Convênio ICMS nº 122/25: Permite a adesão do estado do Pará ao Convênio ICMS nº 68/20, que autoriza a isenção de ICMS em doações de mercadorias e bens para a Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Convênio ICMS nº 123/25 e nº 135/25: O primeiro autoriza a adesão dos estados de Pernambuco e Piauí ao Convênio ICMS nº 202/19. O segundo autoriza a adesão do Espírito Santo ao mesmo convênio, além de prorrogar e alterar suas disposições. Este convênio concede isenção do diferencial de alíquotas (DIFAL) e redução da base de cálculo do ICMS na construção e ampliação de terminais portuários marítimos.

Convênio ICMS nº 124/25: Altera o Convênio ICMS nº 117/25, que trata da instituição de programas de parcelamento para débitos fiscais relacionados ao ICMS.

Convênio ICMS nº 125/25: Modifica o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e outros acréscimos legais para débitos de ICM e ICMS, mediante quitação ou parcelamento.

Convênio ICMS nº 126/25: Altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas a instituírem programas de transação tributária.

Convênio ICMS nº 128/25: Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS em operações internas com gado bovino destinado ao abate por encomenda. Também prevê isenção nas saídas subsequentes de carnes e miúdos frescos resultantes desse abate.

Convênio ICMS nº 147/25: Altera o Convênio ICMS nº 31/24, autorizando o estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS quando a base de cálculo presumida for menor que o valor da operação efetiva com o consumidor final.

Convênio ICMS nº 152/25: Modifica o Convênio ICMS nº 139/18, permitindo que os estados reduzam multas e acréscimos legais, além de concederem parcelamento para débitos fiscais de ICMS.