Norma
03/03/2026

ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Ratifica convênios ICMS aprovados na 419ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Resumo

CONFAZ ratifica os Convênios 22/26, 23/26 e 25/26: isenção em cimento, benefícios em GO e prorrogação de reduções de encargos.

✅ Vigência condicionada à internalização por cada Estado/DF.

🧱 Cimento: isenção de ICMS em operações internas para concessionárias de pedágio e construtoras contratadas pelo Estado (Conv. 5/2026 alterado pelo 22/26).

🟢 Goiás: remissão de pequenos valores, redução de juros/multas e parcelamento de ICMS (Conv. 217/2023 alterado pelo 23/26).

⏳ Débitos ICM/ICMS: prorrogação de reduções de encargos e convalidação de prorrogações estaduais (Conv. 151/2025 prorrogado pelo 25/26).

🔎 Ações: monitorar decretos estaduais, revisar elegibilidade, ajustar faturamento/ERP e preparar documentação.

ℹ️ Percentuais, limites e prazos não constam do Ato; ver convênios e regulamentação estadual.

O Ato Declaratório nº 5/2026 ratifica os Convênios ICMS 22/26, 23/26 e 25/26, aprovados na 419ª Reunião Extraordinária do CONFAZ (11/02/2026). Com a ratificação prevista na LC 24/1975, esses acordos ficam aptos à implementação pelos Estados e DF, dependendo de sua internalização por decreto ou lei estadual.

Convênio ICMS 22/26 – altera o Convênio ICMS 5/2026, que autoriza isenção de ICMS nas operações internas com cimento destinado a concessionárias de pedágio e construtoras contratadas pela administração pública estadual para pavimentação de estradas e vias públicas estaduais. Impacto prático: fornecedores de cimento e beneficiários devem confirmar as novas condições do convênio alterado, adequar a emissão de notas fiscais à isenção (CST/CFOP aplicáveis conforme regra estadual) e manter documentação comprobatória da destinação (contratos, ordens de fornecimento e obras).

Convênio ICMS 23/26 – altera o Convênio ICMS 217/2023, autorizando o Estado de Goiás a: (i) remitir créditos tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa; (ii) reduzir juros e multas; e (iii) conceder parcelamento, todos relacionados ao ICMS. Impacto prático: contribuintes com débitos em GO devem avaliar elegibilidade, limites de “pequeno valor” e condições de adesão que vierem a ser fixadas pela SEFAZ-GO, preparando regularização e ajuste de provisões contábeis quando aplicável.

Convênio ICMS 25/26 – prorroga as disposições do Convênio ICMS 151/2025 (redução de juros e multas de débitos de ICM/ICMS) e convalida a legislação estadual que tenha prorrogado a sua fruição. Impacto prático: empresas devem verificar se o seu Estado reabriu/estendeu prazos de programas de regularização baseados no Convênio 151/2025 e, se for o caso, replanejar cronogramas de pagamento e aproveitar benefícios vigentes.

Pontos de atenção: a aplicação da isenção e dos benefícios depende da publicação de ato estadual que internalize cada convênio; operações alcançadas são, em princípio, apenas internas (dentro do Estado) no caso do cimento; e a fruição de reduções/remissões fica condicionada às regras específicas definidas por cada Estado.

Informações não detalhadas neste Ato (devem ser consultadas nos convênios e normas estaduais): percentuais de redução, prazos de adesão, limites para “pequeno valor”, documentação exigida, códigos fiscais (CST/CFOP) e vigência específica em cada unidade federada.

Próximos passos sugeridos de Compliance: (i) monitorar a publicação de decretos/portarias de cada Estado (e da SEFAZ-GO) que regulamentem a matéria; (ii) mapear contratos de obras rodoviárias estaduais e cadeias de suprimento de cimento para identificar elegibilidade; (iii) revisar parametrizações fiscais no ERP para operações de cimento isentas quando cabível; (iv) levantar e priorizar débitos passíveis de redução/parcelamento, especialmente em GO; e (v) organizar dossiês probatórios para auditorias (fiscais e internas).