O Ato Declaratório nº 4, de 2 de fevereiro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 16 de janeiro de 2024. Os convênios ratificados são os seguintes:
Convênio ICMS nº 1/24: Adesão do Estado de Goiás e alteração do Convênio ICMS nº 19/18, permitindo a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS nº 4/24: Adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e alteração do Convênio ICMS nº 195/23, autorizando a isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose.
Convênio ICMS nº 5/24: Adesão do Estado de Sergipe e alteração do Convênio ICMS nº 210/23, permitindo a instituição de transação nos termos especificados.
Esses convênios visam ajustar e harmonizar a legislação do ICMS entre os estados, promovendo benefícios fiscais específicos conforme as necessidades regionais e setoriais.