Norma
04/02/2026

ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Ratifica convênios ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Resumo

Ato Declaratório CONFAZ nº 3/2026 ratifica os Convênios ICMS 2/26 e 3/26.

🧾 Convênio 2/26: ajusta o Convênio 210/2023 (transação de créditos de ICMS). Detalhes dependerão do texto do convênio e da regulamentação de cada UF.

🏗️ Convênio 3/26 (MT): autoriza isenção de ICMS nas operações internas e no DIFAL para bens do ativo imobilizado vinculados à construção do Parque Novo Mato Grosso pela MT PAR.

📌 Benefício restrito ao projeto e à MT PAR; não é geral.

⏱️ Requisitos e prazos não constam do Ato; a aplicação exige decreto/portaria estadual.

🔎 Ação: acompanhar SEFAZ/MT e UFs signatárias; mapear débitos transacionáveis e contratos com a MT PAR; só aplicar após regulamentação.

O Ato Declaratório nº 3, de 03/02/2026, do CONFAZ, ratifica os Convênios ICMS nº 2/26 e nº 3/26, aprovados na 417ª Reunião Extraordinária (15/01/2026). Com a ratificação, as autorizações conferidas pelos convênios podem ser internalizadas pelas unidades federadas, conforme a Lei Complementar nº 24/1975.

Convênio ICMS nº 2/26 (transação de créditos de ICMS): altera o Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza determinadas unidades federadas a instituir mecanismos de “transação” para regularização de débitos de ICMS. O Ato não traz o teor da alteração. Empresas com passivos de ICMS devem acompanhar a regulamentação das SEFAZ das UFs signatárias para verificar novas condições de negociação (descontos, prazos, garantias) e elegibilidade.

Convênio ICMS nº 3/26 (isenção específica em Mato Grosso): autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e na diferença entre as alíquotas interna e interestadual (DIFAL) incidentes sobre aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado decorrentes da construção do Parque Novo Mato Grosso pela sociedade de economia mista MT PAR. O benefício é restrito ao projeto e à MT PAR; não se aplica a outros contribuintes ou empreendimentos.

Requisitos, prazos e condições: não informados no Ato. A efetiva aplicação depende de regulamentação estadual (decretos, portarias, editais), que deverá detalhar habilitação do beneficiário, itens alcançados, limites, documentação comprobatória, códigos fiscais nas notas e hipóteses de perda do benefício. Até a regulamentação, permanecem as regras fiscais vigentes em cada UF.

Próximas ações de compliance: monitorar publicações das SEFAZ de Mato Grosso e das UFs abrangidas pelo Convênio 210/2023/2/26; mapear débitos de ICMS potencialmente transacionáveis; para fornecedores da MT PAR vinculados ao Parque Novo Mato Grosso, preparar adequações de faturamento (CFOP, CST e observações de isenção) e reforçar controles de rastreabilidade do destino dos bens ao ativo imobilizado; não aplicar isenção ou condições de transação antes da norma estadual correspondente.