O Ato Declaratório nº 34, de 8 de setembro de 2023, ratifica o Convênio ICMS nº 124/23, aprovado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 1º de setembro de 2023. Este convênio altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, nas condições especificadas.
A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1626/2023/MF. A urgência da ratificação foi requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão.