Norma
04/09/2024

ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Ratifica convênio ICMS que altera regras para parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial.

O Ato Declaratório nº 28, de 3 de setembro de 2024, ratifica o Convênio ICMS nº 105/24, aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 29 de agosto de 2024.

O Convênio ICMS nº 105/24 altera o Convênio ICMS nº 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, para empresas em processo de recuperação judicial.

A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1430/2024/MF, encaminhado em 30 de agosto de 2024.