O Ato Declaratório nº 37, de 4 de outubro de 2023, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 15 de setembro de 2023 e publicados no DOU em 18 de setembro de 2023.
Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 130/23: Adesão do Estado de Pernambuco e alteração do Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza unidades federadas a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação.
Convênio ICMS nº 132/23: Alteração do Convênio ICMS nº 78/23, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários.
Essas alterações visam facilitar a gestão de débitos e a recuperação de créditos tributários, especialmente para contribuintes em situações financeiras delicadas.