Norma
09/07/2024

DESPACHO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2024

Publica convênios ICMS aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ com alterações em isenções, reduções e créditos presumidos.

O Despacho nº 30, de 8 de julho de 2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), divulga os Convênios ICMS aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 5 de julho de 2024.

Convênio ICMS nº 74/2024: Altera o Convênio ICMS nº 18/2003, que trata da isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. As alterações incluem:

  • Aplicação da isenção às saídas de alimentos adquiridos pela CONAB com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

  • Autorização para que os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba e Tocantins concedam isenção nas saídas internas de mercadorias adquiridas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

  • Prestação de contas anual ao CONFAZ pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Convênio ICMS nº 75/2024: Inclui o Estado de Rondônia no Convênio ICMS nº 103/2023, que autoriza a redução de até 50% na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos. Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 103/2023 até 30 de abril de 2025.

Convênio ICMS nº 76/2024: Autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido de até 100% do valor da alíquota "ad rem" do ICMS para operações com combustíveis destinados à geração de energia elétrica em sistemas isolados.

Convênio ICMS nº 77/2024: Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.

Convênio ICMS nº 78/2024: Inclui os Estados do Acre e Alagoas no Convênio ICMS nº 194/2023, que autoriza a isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos.

Convênio ICMS nº 79/2024: Inclui o Estado de Santa Catarina no Convênio ICMS nº 143/2020, que autoriza a isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat.

Convênio ICMS nº 80/2024: Inclui o Estado do Paraná no Convênio ICMS nº 7/2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.

Convênio ICMS nº 81/2024: Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário.

Convênio ICMS nº 82/2024: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a permitir a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada de mercadorias no ativo permanente em até 12 parcelas.

Convênio ICMS nº 83/2024: Revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 131/2018, que autoriza a isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas por entidades beneficentes de assistência social.

Convênio ICMS nº 84/2024: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos que venham a integrar o ativo permanente do estabelecimento adquirente.

Convênio ICMS nº 85/2024: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir as bases médias de faturamento bruto e ICMS para fins de fruição do benefício do FUNDOPEM/RS.

Convênio ICMS nº 86/2024: Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante de Combustível Sustentável de Aviação (SAF), Biometano, Biogás, Metanol e CO2.

Convênio ICMS nº 87/2024: Inclui o Estado de Alagoas no Convênio ICMS nº 61/2024, que autoriza a isenção do ICMS nas operações internas com sucata, apara, resíduo ou fragmento promovidas por cooperativas e associações de catadores.

Convênio ICMS nº 88/2024: Altera o Convênio ICMS nº 33/2023, que autoriza a concessão de remissão e anistia do diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada interestadual de mercadorias e bens destinados a estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool de cana.

Convênio ICMS nº 89/2024: Inclui os Estados de Minas Gerais e Rondônia no Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza a isenção do ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha".

Convênio ICMS nº 90/2024: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões novos e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez.

Convênio ICMS nº 91/2024: Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS nº 92/2024: Altera o Convênio ICMS nº 234/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos.

Convênio ICMS nº 93/2024: Revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 228/2023, que autoriza a aplicação das normas de emissão de documento fiscal vigentes em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Convênio ICMS nº 94/2024: Exclui o Estado de Alagoas do Convênio ICMS nº 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.

Convênio ICMS nº 95/2024: Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.

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