Norma
11/09/2024

ATO COTEPE/ICMS Nº 121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Altera relação de produtores de B100 do Pará com tratamento tributário diferenciado para ICMS.

O Ato COTEPE/ICMS nº 121, de 10 de setembro de 2024, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, que divulga a relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, conforme o Convênio ICMS nº 206/21.

A alteração inclui a empresa União Indústria e Comércio do Pará Ltda. (CNPJ: 30.937.909/0001-31) na lista de produtores de B100 do Estado do Pará, com início da vigência do tratamento tributário diferenciado (TTD) a partir de 1º de agosto de 2022.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.