Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, no dia 12 de maio de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º O item 2 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: PARÁ |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
2 |
PA |
30.937.909/0001-31 |
UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA. |
21.03.2023 |
Unidade Federada: PARÁ
ITEM
UF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
2
PA
30.937.909/0001-31
UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA.
21.03.2023
Unidade Federada: PARÁ
Unidade Federada: PARÁ
Unidade Federada: PARÁ
ITEM
UF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
ITEM
ITEM
UF
UF
CNPJ
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
2
PA
30.937.909/0001-31
UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA.
21.03.2023
2
2
PA
PA
30.937.909/0001-31
30.937.909/0001-31
UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA.
UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA.
21.03.2023
21.03.2023
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.