Norma
16/05/2023

ATO COTEPE/ICMS Nº 55, DE 15 DE MAIO DE 2023

Altera relação de produtores de B100 do Pará com tratamento tributário diferenciado para ICMS.

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, no dia 12 de maio de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O item 2 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: PARÁ

ITEM

UF

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD

2

PA

30.937.909/0001-31

UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA.

21.03.2023

Unidade Federada: PARÁ

ITEM

UF

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD

2

PA

30.937.909/0001-31

UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA.

21.03.2023

Unidade Federada: PARÁ

Unidade Federada: PARÁ

Unidade Federada: PARÁ

ITEM

UF

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD

2

PA

30.937.909/0001-31

UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA.

21.03.2023

2

2

PA

PA

30.937.909/0001-31

30.937.909/0001-31

UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA.

UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA.

21.03.2023

21.03.2023

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.