Norma
31/10/2024

DESPACHO Nº 46, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Publica convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ com autorizações e alterações sobre recolhimento e benefícios fiscais.

O Despacho nº 46, de 29 de outubro de 2024, publica os Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22 e 25 de outubro de 2024. Os principais convênios são:

Convênio ICMS nº 110/2024: Autoriza Rondônia a dispensar o recolhimento do ICMS diferido na importação de metanol destinado à fabricação de biodiesel, desde que importado por estabelecimento industrial com CNAE 1932-2/00. Caso haja desvio de finalidade, outra Unidade Federada pode solicitar a exclusão da empresa do benefício.

Convênio ICMS nº 111/2024: Autoriza Acre, Bahia, Espírito Santo e Rondônia a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, resultando em carga tributária de 7%. Exclui operações para Sul, Sudeste e Mato Grosso.

Convênio ICMS nº 112/2024: Autoriza Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica gerada por microgeração ou minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica.

Convênio ICMS nº 113/2024: Altera o Convênio ICMS nº 45/1999, permitindo a dedução do ICMS destacado na nota fiscal de transferência entre estabelecimentos do mesmo remetente.

Convênio ICMS nº 114/2024: Autoriza o Rio Grande do Sul a conceder redução de até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco.

Convênio ICMS nº 115/2024: Autoriza Mato Grosso do Sul a conceder redução de até 60% da base de cálculo do ICMS nas operações com laranja destinada à industrialização.

Convênio ICMS nº 116/2024: Altera o Convênio ICMS nº 190/2023, que autoriza o Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação.

Convênio ICMS nº 117/2024: Autoriza Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários de ICMS decorrentes da saída de produtos hortifrutícolas em estado natural, ralados, cortados, picados, etc., desde que não cozidos.

Convênio ICMS nº 118/2024: Altera o Convênio ICMS nº 139/2018, permitindo Acre e Rondônia a instituir programas de parcelamento de débitos fiscais e reduzir multas e acréscimos legais.

Convênio ICMS nº 119/2024: Inclui Goiás no Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza isenção do ICMS nas operações com equipamentos para geração de energia elétrica a partir do biogás.

Convênio ICMS nº 120/2024: Autoriza Piauí a instituir programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários de ICM e ICMS, com redução de até 95% dos juros, multas e acréscimos legais.

Convênio ICMS nº 121/2024: Autoriza o Rio de Janeiro a remitir e anistiar créditos tributários de ICMS relacionados a descumprimento de requisitos para fruição de incentivos fiscais.

Convênio ICMS nº 122/2024: Autoriza Rio Grande do Norte e Tocantins a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais.

Convênio ICMS nº 123/2024: Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, permitindo a dedução do ICMS destacado na nota fiscal de transferência entre estabelecimentos do mesmo remetente.

Convênio ICMS nº 124/2024: Altera o Convênio ICMS nº 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Convênio ICMS nº 125/2024: Autoriza o Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa "RN + Moradia".