Norma
26/05/2025

ATO COTEPE/ICMS Nº 61, DE 23 DE MAIO DE 2025

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 43/2023 para atualizar os contribuintes beneficiados pelo diferimento e suspensão do ICMS em operações com combustíveis no estado de São Paulo.

Resumo

O Ato COTEPE/ICMS nº 61/2025 atualiza a lista de contribuintes em São Paulo beneficiados pelo diferimento de ICMS em operações com Etanol Anidro Combustível (EAC).

📄 Altera os itens 21 a 37 (referentes a São Paulo) do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023.

⛽ A alteração se insere no contexto do regime de tributação monofásica de ICMS para combustíveis (estabelecido pela LC 192/22 e disciplinado pelos Convênios ICMS 199/22 e 15/23).

🏢 Todos os itens alterados listam estabelecimentos da RAIZEN ENERGIA S.A. localizados no estado de São Paulo.

📝 O benefício consiste no diferimento do ICMS para Etanol Anidro Combustível (EAC) em operações de IMPORTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA e OPERAÇÃO INTERNA.

🗓️ A data de início da vigência da concessão do benefício para todos os itens modificados é 1º de junho de 2023.

⏳ Este Ato entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Este Ato COTEPE/ICMS altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023. O referido Anexo II estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS, previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e pela suspensão para armazenagem do Etanol Anidro Combustível (EAC) nos termos do Convênio nº 15/23. Essas medidas se aplicam no contexto do regime de tributação monofásica do ICMS para operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

A principal alteração promovida por este ato é a modificação da redação dos itens 21 a 37 do campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023. Todos esses 17 itens atualizados referem-se a diferentes estabelecimentos da empresa RAIZEN ENERGIA S.A. e tratam do diferimento do ICMS em operações com Etanol Anidro Combustível (EAC).

Para todos os estabelecimentos da RAIZEN ENERGIA S.A. listados (itens 21 a 37 para SP), o tipo de diferimento concedido abrange operações de IMPORTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA e OPERAÇÃO INTERNA de EAC. A data de início da vigência da concessão do benefício para todos esses itens é 1º de junho de 2023.

Cada um dos 17 itens detalha o CNPJ e a Inscrição Estadual específicos de cada estabelecimento da RAIZEN ENERGIA S.A. contemplado pela alteração. Recomenda-se a consulta direta ao ato para a lista completa dos CNPJs e Inscrições Estaduais envolvidos.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.