Norma
13/02/2026

ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 43/2023 incluindo contribuintes beneficiados pelo diferimento e suspensão do ICMS em São Paulo.

Resumo

Atualização em SP na lista de beneficiários do diferimento do ICMS (regime monofásico de combustíveis).

🧾 Benefícios: diferimento do ICMS para importação, transferência e operação interna; suspensão para armazenagem de EAC.

🏭 Item 42 atualizado: RAÍZEN CENTRO-SUL PAULISTA S A (EAC) — CNPJ 49.213.747/0001-17 | IE 467.000.200.111 — início 12.01.26.

🏗️ Itens 233–241 incluídos: BRASKEM S.A (GLP e Gasolina) — nove estabelecimentos — início 06.02.2026.

🗓️ Vigência do ato: publicação em 12/02/2026; concessões com datas indicadas acima (atenção ao período retroativo).

✅ Ação: atualizar cadastros/parametrizações fiscais e revisar NF-e/CT-e relacionadas.

🚫 Sem mudança de alíquotas; apenas atualização da lista de beneficiários.

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 para atualizar a lista de contribuintes do Estado de São Paulo beneficiados pelo diferimento do ICMS (Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23) e pela suspensão para armazenagem do EAC (Etanol Anidro Combustível), no contexto do regime de tributação monofásica de combustíveis previsto na LC nº 192/2022. Entra em vigor na data de publicação no DOU.

Principais alterações (SP)

Item 42 – EAC – RAÍZEN CENTRO-SUL PAULISTA S A: diferimento aplicável a Importação/Transferência/Operação interna; CNPJ 49.213.747/0001-17; IE 467.000.200.111; início da concessão: 12.01.26 (formato conforme original).

Inclusões (itens 233 a 241) – GLP e Gasolina – BRASKEM S.A: diferimento aplicável a Importação/Transferência/Operação interna; início da concessão: 06.02.2026, para os seguintes estabelecimentos:

• Item 233 – CNPJ 42.150.391/0035-10 | IE 148.363.503.113

• Item 234 – CNPJ 42.150.391/0048-34 | IE 283.075.237.115

• Item 235 – CNPJ 42.150.391/0052-10 | IE 442.305.540.113

• Item 236 – CNPJ 42.150.391/0054-82 | IE 442.377.471.119

• Item 237 – CNPJ 42.150.391/0040-87 | IE 513.464.185.110

• Item 238 – CNPJ 42.150.391/0049-15 | IE 626.578.291.118

• Item 239 – CNPJ 42.150.391/0050-59 | IE 626.578.307.114

• Item 240 – CNPJ 42.150.391/0027-00 | IE 633.128.438.112

• Item 241 – CNPJ 42.150.391/0045-91 | IE 795.410.616.115

Escopo e efeitos práticos

• O diferimento do ICMS aplica-se às operações de importação, transferências e operações internas realizadas com os CNPJs/IEs acima. Para EAC, permanece a suspensão para armazenagem conforme o Convênio ICMS nº 15/23.

• Não há alteração de alíquotas, bases de cálculo ou demais parâmetros do regime monofásico; trata-se de atualização da lista de beneficiários para SP.

Vigência e temporalidade

• O ato vigora na publicação (12/02/2026). As concessões têm início indicado como 12.01.26 (Raízen) e 06.02.2026 (Braskem). Recomenda-se revisar documentos fiscais emitidos a partir dessas datas para assegurar o correto tratamento do diferimento/suspensão.

Orientações de Compliance

• Atualizar cadastros e parametrizações no ERP/engine fiscal (CFOP, CST/CSOSN e regras do regime monofásico) para cada CNPJ/IE e combustível listado.

• Conferir NF-e/CT-e emitidos e recebidos envolvendo os estabelecimentos citados, garantindo aplicação do diferimento e correta identificação de CNPJ/IE.

• Em operações com EAC, observar os controles de armazenagem e documentação exigidos pelo Convênio nº 15/23.

Informações não disponíveis no ato

• Não informa prazo de término das concessões nem requisitos procedimentais adicionais de credenciamento (devem ser observados nas normas estaduais e nos convênios citados).