Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Relatório Convênio ICMS nº 95/12", "Boletim do Exército nº 44/25", "Boletim do Exército nº 2/26", "Anexo A - Relação de Produtos Aptos ao benefício do Convênio ICMS nº 95/12" e "Anexo A - Relação de Produtos Aptos - reanalise" conforme e-mail recebido em 23 de fevereiro de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais, torna público:
Art.1º O item 5 fica acrescido no campo referente ao Estado de Minas Gerais do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
''MINAS GERAIS
5. |
EMPRESA: IDV - BRASIL CNPJ: 60.055.695/0001-30 IE: 515.413.500.30 END: Rodovia MG-238, S/N, KM 73,5 GALPÃO IDV SETE LAGOAS - MG - CEP: 35.703-138 |
''.
Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.