Norma
17/04/2026

ATO COTEPE/ICMS Nº 50, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Atualiza o anexo do Ato COTEPE/ICMS 56/2018 incluindo empresa beneficiária de redução de base de cálculo do ICMS em Minas Gerais.

Resumo

Minas Gerais inclui a IDV - BRASIL no Anexo do Ato COTEPE/ICMS 56/2018 como beneficiária do Convênio ICMS 95/12 (redução da base do ICMS), com vigência imediata.

🧾 CNPJ 60.055.695/0001-30 | IE 515.413.500.30 | Sete Lagoas/MG (Rodovia MG-238, s/n, km 73,5 – Galpão IDV – CEP 35.703-138)

🎯 Escopo: operações com veículos militares, peças e acessórios previstos; apenas para produtos aptos conforme validação do Exército.

⚙️ Vigência: na data da publicação no DOU.

✅ Próximos passos: atualizar cadastro e regras de NF-e; aplicar a redução somente a produtos aptos; observar Convênio 95/12 e normas de MG.

O que muda: O Ato COTEPE/ICMS 50/2026 altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/2018 para incluir, no campo Minas Gerais (item 5), a empresa IDV - BRASIL como beneficiária da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS 95/12, nas operações com veículos militares, peças, acessórios e demais mercadorias abrangidas pelo convênio. Vigência imediata na data da publicação.

Empresa incluída (MG): Empresa: IDV - BRASIL; CNPJ: 60.055.695/0001-30; IE: 515.413.500.30; Endereço: Rodovia MG-238, s/n, km 73,5, Galpão IDV; Município/UF: Sete Lagoas/MG; CEP: 35.703-138.

Escopo do benefício: A redução de base de cálculo aplica-se exclusivamente às operações e produtos previstos no Convênio ICMS 95/12 e apenas aos produtos considerados aptos pelo Exército Brasileiro (Anexo A mencionado no ato). Este Ato não lista NCM, produtos específicos nem percentuais de redução; esses parâmetros constam do convênio e de normas estaduais complementares.

Fundamentação e limites: A inclusão decorre de manifestações favoráveis do Exército Brasileiro (relatórios e boletins citados) e do Estado de Minas Gerais, registradas em processo SEI. O Ato não altera regras do Convênio 95/12, apenas atualiza a relação de empresas beneficiárias.

Impactos práticos e providências de compliance: Para o estabelecimento da IDV - BRASIL em Sete Lagoas/MG, parametrizar o ERP e a NF-e para aplicar a redução da base de cálculo nas operações enquadradas, limitando o benefício aos produtos aptos. Manter lastro documental do enquadramento (produto, finalidade e base legal), incluindo referência ao Convênio ICMS 95/12 nas Informações Complementares da NF-e quando exigido pela UF. Observar regras de creditamento e eventual estorno previstas no convênio e no RICMS-MG.

Cadeia de fornecimento: Fornecedores, clientes e parceiros devem verificar se suas operações com a IDV - BRASIL se enquadram nas hipóteses do Convênio 95/12 (ex.: remessas de insumos/peças, operações com produtos finais especificados). Quando cabível, aplicar a redução de base de cálculo na emissão da NF-e e guardar comprovação do enquadramento (inclusão da empresa na lista, produto apto, finalidade e demais requisitos).

Informações não disponíveis neste ato: Percentuais efetivos de carga, a lista de produtos aptos, CFOP, CST/CSOSN e demais condições operacionais detalhadas. Esses itens devem ser consultados no Convênio ICMS 95/12, em atos do CONFAZ e na legislação de Minas Gerais.