Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018 para incluir, no campo do Estado de São Paulo, a empresa beneficiária da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS 95/12 para veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas.
Empresa incluída (item 26 – São Paulo): CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA — CNPJ 64.812.373/0001-40; IE 297.018.532.117; Endereço Estrada Antonio Rossi, s/n, km 04, Bairro Tibúrcio, Elias Fausto – SP; CEP 13358-899.
Habilitação: inclusão respaldada por manifestações favoráveis do Exército Brasileiro (Relatório Convênio ICMS 95/12, Boletins do Exército nº 44/25 e nº 2/26 e Anexo A – Relação de Produtos Aptos) e do Estado de São Paulo, conforme comunicação de 23/02/2026 (processo SEI nº 12004.101087/2017-37).
Vigência: na data da publicação no Diário Oficial da União (efeito imediato).
Alcance tributário: autoriza a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS, no âmbito de São Paulo, às operações realizadas pela empresa listada com as mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12. A aplicação depende do enquadramento dos itens como aptos e da observância da legislação estadual.
Produtos aptos: a relação de itens consta no Anexo A mencionado pelo Exército, mas não foi reproduzida no ato. Esta informação não está disponível no conteúdo original; recomenda-se conferir NCM, descrição e enquadramento diretamente com a documentação de habilitação e com a SEFAZ-SP.
Ações recomendadas: 1) Atualizar cadastro fiscal (CNPJ, IE e endereço) em ERP/Tax Engine; 2) Parametrizar regras de tributação para operações com a empresa quando os itens forem aptos ao Convênio 95/12, configurando base de cálculo reduzida; 3) Indicar, quando aplicável, a fundamentação legal nas NF-e (Convênio ICMS 95/12, Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018 – Anexo Único – item 26, Ato COTEPE/ICMS nº 53/2026); 4) Arquivar evidências de aptidão dos produtos e documentos de suporte; 5) Monitorar futuras atualizações do CONFAZ e da SEFAZ-SP sobre a lista de empresas e itens aptos.
Riscos de compliance: uso indevido do benefício em itens não aptos ou fora do escopo territorial pode gerar glosa do benefício e autuações. Implemente controles para bloquear a aplicação da redução quando o produto ou a operação não atender aos requisitos.