Norma
23/04/2026

ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Altera o anexo que lista empresas beneficiárias de redução da base de cálculo do ICMS para fabricantes de veículos militares e peças.

Resumo

Ato COTEPE/ICMS 53/2026 inclui novo beneficiário do Convênio ICMS 95/12 em São Paulo, com vigência imediata.

🆕 Inclusão no Anexo (SP): CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

🧾 CNPJ 64.812.373/0001-40 | IE 297.018.532.117

📍 Endereço: Estrada Antonio Rossi, s/n, km 04, Bairro Tibúrcio, Elias Fausto – SP

💡 Benefício: redução da base de cálculo do ICMS para mercadorias do Convênio 95/12 (veículos militares, peças, acessórios e correlatas)

✅ Habilitação validada pelo Exército e pelo Estado de SP

🔎 Produtos aptos definidos em Anexo do Exército (lista não disponível no ato)

🛠 Ações: atualizar cadastros e regras fiscais; indicar a base legal nas NF-e quando aplicável

⏱ Vigência imediata (data da publicação no DOU)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018 para incluir, no campo do Estado de São Paulo, a empresa beneficiária da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS 95/12 para veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas.

Empresa incluída (item 26 – São Paulo): CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA — CNPJ 64.812.373/0001-40; IE 297.018.532.117; Endereço Estrada Antonio Rossi, s/n, km 04, Bairro Tibúrcio, Elias Fausto – SP; CEP 13358-899.

Habilitação: inclusão respaldada por manifestações favoráveis do Exército Brasileiro (Relatório Convênio ICMS 95/12, Boletins do Exército nº 44/25 e nº 2/26 e Anexo A – Relação de Produtos Aptos) e do Estado de São Paulo, conforme comunicação de 23/02/2026 (processo SEI nº 12004.101087/2017-37).

Vigência: na data da publicação no Diário Oficial da União (efeito imediato).

Alcance tributário: autoriza a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS, no âmbito de São Paulo, às operações realizadas pela empresa listada com as mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12. A aplicação depende do enquadramento dos itens como aptos e da observância da legislação estadual.

Produtos aptos: a relação de itens consta no Anexo A mencionado pelo Exército, mas não foi reproduzida no ato. Esta informação não está disponível no conteúdo original; recomenda-se conferir NCM, descrição e enquadramento diretamente com a documentação de habilitação e com a SEFAZ-SP.

Ações recomendadas: 1) Atualizar cadastro fiscal (CNPJ, IE e endereço) em ERP/Tax Engine; 2) Parametrizar regras de tributação para operações com a empresa quando os itens forem aptos ao Convênio 95/12, configurando base de cálculo reduzida; 3) Indicar, quando aplicável, a fundamentação legal nas NF-e (Convênio ICMS 95/12, Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018 – Anexo Único – item 26, Ato COTEPE/ICMS nº 53/2026); 4) Arquivar evidências de aptidão dos produtos e documentos de suporte; 5) Monitorar futuras atualizações do CONFAZ e da SEFAZ-SP sobre a lista de empresas e itens aptos.

Riscos de compliance: uso indevido do benefício em itens não aptos ou fora do escopo territorial pode gerar glosa do benefício e autuações. Implemente controles para bloquear a aplicação da redução quando o produto ou a operação não atender aos requisitos.