O Pronunciamento Técnico CPC 28 estabelece o tratamento contábil de propriedades para investimento, alinhado às normas internacionais IAS 40. Este pronunciamento deve ser aplicado no reconhecimento, mensuração e divulgação de propriedades para investimento, incluindo aquelas mantidas em arrendamento financeiro e operacional.
As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou valorização de capital, sendo classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante. Exemplos incluem terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e edifícios arrendados sob arrendamentos operacionais.
O CPC 28 define que a mensuração inicial deve ser pelo custo, incluindo custos de transação. Após o reconhecimento inicial, a entidade pode optar pelo método do valor justo ou do custo para mensurar suas propriedades para investimento. O método do valor justo exige que todas as propriedades sejam mensuradas pelo valor justo, com ganhos ou perdas reconhecidos no resultado do período. O método do custo segue os requisitos do CPC 27 – Ativo Imobilizado.
O pronunciamento também aborda a transferência de propriedades para investimento, que deve ocorrer apenas quando houver alteração de uso, como o início de ocupação pelo proprietário ou desenvolvimento para venda. Além disso, detalha os requisitos de divulgação, que incluem a política contábil adotada, métodos e pressupostos significativos para determinação do valor justo, e uma conciliação entre os valores contábeis no início e no fim do período.
Em casos excepcionais, quando o valor justo não pode ser mensurado com confiabilidade, a propriedade deve ser mensurada pelo custo, conforme o CPC 27. A entidade deve divulgar a razão pela qual o valor justo não pode ser determinado e, se possível, fornecer um intervalo de estimativas.
Para mais detalhes, consulte o texto completo do CPC 28 e o CPC 27.