Norma
18/04/2018

CPC 49 - Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria

Estabelece diretrizes para contabilização e relatório contábil de planos de benefícios de aposentadoria.

O Pronunciamento Técnico CPC 49 trata da Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria, correlacionado às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 26. Este pronunciamento deve ser aplicado nas demonstrações contábeis de planos de benefícios de aposentadoria, sejam eles planos de contribuição definida, benefício definido ou contribuição variável.

Os principais pontos abordados incluem:

  • Definições de termos como plano de benefício de aposentadoria, plano de contribuição definida, plano de benefício definido e plano de contribuição variável.

  • Requisitos de divulgação e apresentação das demonstrações contábeis para planos de contribuição definida e benefício definido.

  • Necessidade de avaliação atuarial periódica e a frequência recomendada para essas avaliações.

  • Critérios para a avaliação dos ativos do plano, que devem ser reconhecidos ao valor justo.

  • Informações mínimas que devem ser incluídas nas demonstrações contábeis, como mudanças nos ativos líquidos disponíveis para benefícios e descrição das políticas contábeis significativas.

Para planos de contribuição definida, as demonstrações contábeis devem incluir a demonstração dos ativos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios e a descrição da política de custeio. Já para planos de benefício definido, é necessário incluir informações sobre os ativos líquidos disponíveis para benefícios, o valor presente atuarial dos benefícios de aposentadoria prometidos e o superávit ou déficit resultante.

O pronunciamento também destaca a importância de fornecer informações atuariais e a descrição das políticas de investimento, além de explicar o relacionamento entre o valor presente atuarial dos benefícios de aposentadoria prometidos e os ativos líquidos disponíveis para benefícios.

A vigência deste pronunciamento será determinada pelos órgãos reguladores que o aprovarem, com a Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 20, aprovada pelo CPC em 11 de março de 2022, alterando o item 34 e estabelecendo sua aplicação para períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023.