Norma
29/12/2010

OCPC 05 - Contratos de Concessão

Estabelece orientações contábeis para contratos de concessão, incluindo reconhecimento de ativos e receitas conforme ICPC 01.

A Orientação OCPC 05, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), visa esclarecer a adoção da Interpretação Técnica ICPC 01 - Contratos de Concessão pelas empresas reguladas brasileiras. A orientação aborda aspectos contábeis específicos para concessões de rodovias, ferrovias e energia elétrica, mas pode ser aplicada por analogia a outras indústrias reguladas.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Condições para que as concessões públicas estejam no alcance da ICPC 01: controle dos serviços e preços pelo concedente e participação residual significativa na infraestrutura ao final da concessão.

  • Modelos contábeis aplicáveis: ativo intangível, ativo financeiro ou modelo bifurcado, dependendo de quem remunera o concessionário (usuários ou poder concedente).

  • Mensuração e amortização do ativo intangível, incluindo critérios para ajuste a valor presente e classificação no balanço patrimonial.

  • Reconhecimento da receita de construção e provisões para manutenção e operação.

  • Aplicação retroativa da ICPC 01 e critérios para quando a aplicação retroativa for impraticável.

  • Especificidades para concessões de rodovias, ferrovias e energia elétrica, incluindo características dos contratos e aplicação da ICPC 01.

A orientação também detalha o tratamento contábil de bens móveis recebidos do poder concedente, adições subsequentes ao ativo intangível, custos de empréstimos e obrigações especiais. Para a indústria de energia, são abordadas as atividades de distribuição, transmissão e geração, com destaque para os modelos contábeis aplicáveis e a amortização dos bens integrantes da infraestrutura.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Orientação OCPC 05.