A Orientação OCPC 05, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), visa esclarecer a adoção da Interpretação Técnica ICPC 01 - Contratos de Concessão pelas empresas reguladas brasileiras. A orientação aborda aspectos contábeis específicos para concessões de rodovias, ferrovias e energia elétrica, mas pode ser aplicada por analogia a outras indústrias reguladas.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Condições para que as concessões públicas estejam no alcance da ICPC 01: controle dos serviços e preços pelo concedente e participação residual significativa na infraestrutura ao final da concessão.
Modelos contábeis aplicáveis: ativo intangível, ativo financeiro ou modelo bifurcado, dependendo de quem remunera o concessionário (usuários ou poder concedente).
Mensuração e amortização do ativo intangível, incluindo critérios para ajuste a valor presente e classificação no balanço patrimonial.
Reconhecimento da receita de construção e provisões para manutenção e operação.
Aplicação retroativa da ICPC 01 e critérios para quando a aplicação retroativa for impraticável.
Especificidades para concessões de rodovias, ferrovias e energia elétrica, incluindo características dos contratos e aplicação da ICPC 01.
A orientação também detalha o tratamento contábil de bens móveis recebidos do poder concedente, adições subsequentes ao ativo intangível, custos de empréstimos e obrigações especiais. Para a indústria de energia, são abordadas as atividades de distribuição, transmissão e geração, com destaque para os modelos contábeis aplicáveis e a amortização dos bens integrantes da infraestrutura.
Para mais detalhes, consulte a íntegra da Orientação OCPC 05.