Este documento estabelece princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente e substitui o CPC 30 – Receita e outros documentos do CPC correlacionados ao reconhecimento de receitas.
Considerando o objetivo do CPC de emitir normas contábeis convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB, o CPC entende que a presente minuta de pronunciamento venha a cumprir este requisito. Adicionalmente, o CPC recomenda aos órgãos reguladores que aprovarem este Pronunciamento, após o devido processo de audiência, que considerem a sua vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2018.
Devido a complexidade do novo CPC e as modificações nele contidas em relação à pratica contábil atual o prazo de audiência será de 90 dias. Durante esse período o CPC pretende ainda efetuar reuniões presenciais de audiência para obter comentários adicionais dos interessados no tema, em data a ser oportunamente comunicada.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta do CPC 47, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essas minutas sejam enviados, até o dia 08 de setembro de 2016, à Comissão de Valores Mobiliários, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis e ao Conselho Federal de Contabilidade nos seguintes endereços:
Brasília, 09 de junho de 2016.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS