Esta interpretação trata de transação em moeda estrangeira (ou parte dela) quando a entidade reconhece o ativo não monetário ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou recebimento antecipado antes que a entidade reconheça o ativo, a despesa ou a receita relacionado (ou parte dele).
A nova Interpretação terá vigência para os exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2018.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta da ICPC 21 – Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento, solicitando que as sugestões e comentários, por escrito, sejam encaminhados, até o dia 30 de junho de 2017, à Comissão de Valores Mobiliários, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis e ao Conselho Federal de Contabilidade nos seguintes endereços:
As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam tratados como reservados.
Brasília, 1º de junho de 2017.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS