Consulta pública
02/04/2009
#209555

Audiência Pública nº. 05/2009 - CPC 21

Consulta publica sobre minuta do Pronunciamento Técnico CPC 21 que trata das demonstrações contábeis intermediárias.

Audiência Pública nº. 05/2009 - CPC 21

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 21 - DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA


 
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.

O objetivo deste Pronunciamento Técnico é prescrever o tratamento contábil aplicável às demonstrações contábeis intermediárias.

O conteúdo do Pronunciamento Técnico está integralmente fundamentado no IAS 34 - Demonstrações Contábeis Intermediárias e na IFRIC 10 - Interpretação: Demonstrações Contábeis Intermediárias e Impairment, ambos contemplando aditamentos resultados dos IFRS emitidos até 03 de julho de 2008.

O referido Pronunciamento não está sofrendo qualquer adaptação para atender a eventuais necessidades específicas dos órgãos reguladores brasileiros que têm requerimentos quanto ao envio de demonstrações contábeis intermediárias, como por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio das Informações Trimestrais (ITRs) e o Banco Central do Brasil, por meio das Informações Financeiras Trimestrais (IFTs).

Estes poderão, a seu exclusivo critério, adicionar solicitações, ampliar o alcance, etc.

O Pronunciamento prescreve tratamento diferente dado no Brasil às demonstrações contábeis intermediárias. A principal mudança refere-se ao fato de as demonstrações contábeis intermediárias terem conteúdo informacional razoavelmente diferente do que atualmente ocorre na prática no Brasil. Pelo Pronunciamento, o objetivo principal das demonstrações contábeis intermediárias é evidenciar atualizações de novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a data intermediária. Portanto, não exige repetições de informações já consideradas nas demonstrações anuais quando estas não tiverem sido significativamente alteradas. As demonstrações contábeis intermediárias focam em novas atividades, eventos, e circunstâncias e, por isso, não duplicam informações previamente reportadas.

Ademais, o Pronunciamento prevê que as demonstrações contábeis intermediárias podem ser elaboradas e publicadas sob duas formas: demonstrações contábeis intermediárias condensadas ou demonstrações contábeis intermediárias completas. Para essas duas formas de demonstrações contábeis intermediárias aplicam-se os mesmos critérios gerais de reconhecimento e mensuração das informações intermediárias.

O Pronunciamento é explícito ao considerar que as mensurações intermediárias são pautadas em métodos de estimação de uma forma mais densa do que as normalmente praticadas, portanto, requerem carga substancialmente maior de julgamento dos administradores para que as demonstrações contábeis intermediárias sejam preparadas a contexto, para que sejam relatórios tempestivos e confiáveis, que aumentem a capacidade dos investidores, credores e outros usuários a entender a capacidade em gerar lucros e fluxos de caixa e sua condição financeira e de liquidez.

O Pronunciamento considera que as mensurações de ativos, passivos, receitas e despesas devem ser feitas em bases anuais, e não só com base em informações exclusivas às datas intermediárias. Isso tem fortes implicações em alguns assuntos, em particular àquelas provisões, ativos e passivos, que dependem de fatos que ocorrem durante o exercício social como um todo, tal como participação em resultados e provisão para o imposto de renda, especialmente. Portanto, a aplicação do Pronunciamento requer especial atenção das entidades, por trazer em seu conteúdo novidades com relação à preparação das demonstrações contábeis intermediárias, por meio de princípios gerais de reconhecimento e mensuração desses elementos.

Outro ponto relevante a se considerar é que o Pronunciamento é considerado que a frequência de publicação (anual, semestral ou trimestral) não dve afetar a mensuração dos resultados anuais da entidades. Para atingir esse objetivo, as mensurações dos períodos intermediários devem ser feitas em bases anuais. Por outro lado, o IASB mantém a vigência a Interpretação 10 "IFRIC 10" - interim financial reporting and impairment, que está apresentada na sequência do Pronunciamento CPC 21, ora em audiência, ao tratar da questão das perdas por impairment reconhecidas em períodos intermediários esclarece que a frenquência de reporte pode sim afetar a mensuração dos resultados anuais das entidades. Pede-se especial atenção e sugestões a esse respeito.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento TécnicoCPC 21 - Demonstração Intermediária, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 15 de maio de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência àAudiência Pública nº. 05/2009.

Brasília, 02 de abril de 2009.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

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