O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.
A Lei no 11.638/07 modificou A Lei das Sociedades por Ações, introduzindo a obrigação de os realizáveis e exigíveis a longo prazo serem ajustados a valor presente, bem como os a curto prazo quando esse ajuste for relevante. Além disso, determinou essa Lei a obrigação de a CVM elaborar suas normas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade. Assim, propõe este CPC a presente Minuta com o fim de normatizar a citada matéria conforme, tomando como base as normas do IASB.
O IASB não possui documento específico sobre ajuste a valor presente, tendo sido necessária extensa pesquisa ao longo de todas suas normas, já que esse assunto está distribuído em muitas delas. Assim, o que se produziu foi um documento que resume a posição daquele órgão internacional. Foi também pesquisado o assunto no caso do FASB – Financial Accounting Standards Board e literatura a respeito.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC-12 – Ajuste a Valor Presente, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 4 de dezembro de 2008, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected] , ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920, fazendo referência àAudiência Pública n°. 12/2008.
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