Consulta pública
04/11/2008
#209453

Audiência Pública nº. 13/2008 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07

Consulta publica sobre a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 13 referente à adoção inicial da Lei nº 11.638/07.

AUDIÊNCIA PÚBLICA CPC Nº. 13/2008

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC-13

ADOÇÃO INICIAL DA LEI Nº. 11.638/07 


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico. 

A Lei nº. 11.638/07 modificou a Lei das Sociedades por Ações, introduzindo diversas modificações nas suas normas de natureza contábil. Assim, é necessário sejam determinados os procedimentos a serem utilizados quando da adoção inicial dos procedimentos determinados nessa Lei.

Sob o ponto de vista mais geral, ao estabelecer mudanças muito amplas na elaboração de informações contábeis, a entidade deve manter a capacidade dos usuários de comparar as demonstrações contábeis de uma entidade ao longo do tempo com o objetivo de identificar tendências na posição patrimonial e financeira, desempenho econômico e fluxo de caixa. Assim, para que a comparabilidade fosse completa, seria também necessário a reelaboração das demonstrações contábeis do exercício anterior ao dessa adoção inicial.  Todavia, tendo em vista a urgência dessa normatização, a simplicidade necessária na sua adoção e o momento especial porque passa o processo de convergência contábil brasileiro em direção às normas internacionais de contabilidade, optou-se por admitir que essa comparabilidade não se dê de forma completa nessa fase de transição; por outro lado, encoraja-se que as empresas que puderem fazer essa reelaboração a divulguem.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 13 – Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07, solicitando que as sugestões  e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 4 de dezembro de 2008, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail:[email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico:[email protected] , ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública n°. 13/2008.

Brasília, 4 de novembro de 2008. 

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS