REVISÃO DO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 37 (R1) - ADOÇÃO INICIAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), submete à Audiência Pública a revisão do Pronunciamento Técnico CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.
Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Esse processo de revisão já teve início no final de 2009 onde revisões pontuais em alguns CPCs foram feitas e esse processo continua em 2010, agora revisando todos os documentos emitidos; no caso o Pronunciamento CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, aprovado originalmente em 4 de dezembro de 2009.
A proposta de revisão do CPC 37 contempla alterações feitas pelo próprio IASB após a aprovação do CPC 37 por este Comitê, com base no Bound Volume 2010, bem como certas compatibilizações de texto visando não deixar dúvidas que a intenção do CPC com a revisão do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IFRS 1.
Em relação a versão originalmente aprovada pelo CPC em 2009, foram adicionadas certas opções, permitidas pelo IASB, que haviam sido eliminadas no CPC 37 considerando a adoção dos diversos pronunciamentos aprovados pelo CPC em 2008 (CPCs de 1 a 14). A inclusão dessas opções permitidas se fez necessário tanto para facilitar o processo de convergência das empresas brasileiras que apresentarão pela primeira vez suas demonstrações contábeis em IFRS, quanto para permitir que as cifras das demonstrações contábeis individuais possam ser equivalentes as demonstrações contábeis em IFRS.
Como mencionado em outras comunicações ao mercado, em decorrência de certas restrições existentes na legislação societária brasileira (reavaliação de ativos, por exemplo) quando da edição do CPC 37 foram feitas certas restrições de alternativas permitidas pelas IFRS, sem que com isso as demonstrações contábeis resultantes da aplicação do CPC 37 e os demais pronunciamentos emitidos pelo CPC não possam ser consideradas como atendendo plenamente as normas contábeis internacionais emitidas pelo IASB.
Para auxiliar o leitor quanto a quais são as opções que estão limitadas pelo CPC 37 em relação ao IFRS 1, incluímos no caso do CPC 37 (R1) uma Nota Explicativa destacando as diferenças existentes e comentando sobre o entendimento do CPC de que essas diferenças não interferem na plena adoção das normas internacionais de contabilidade pelas companhias brasileiras.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 8 de novembro de 2010, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail:[email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º - Centro - Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico:[email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 13/2010.
Brasília, 7 de outubro de 2010.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
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