PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 31 - ATIVO NÃO-NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.
O objetivo deste Pronunciamento Técnico é especificar a contabilização de ativos colocados e mantidos para venda e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Um ativo mantido para venda é aquele cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda em vez do seu uso contínuo, alterando, assim, a forma como os benefícios serão obtidos no futuro. O Pronunciamento especifica os critérios de classificação, de mensuração e de apresentação de ativos e grupos de ativos mantidos para venda. Uma operação descontinuada é um componente de uma entidade que foi disposto ou está classificado como mantido para venda. Seus resultados são apresentados separadamente na demonstração de resultados, permitindo a verificação e a análise dos resultados das operações que continuarão no futuro por parte do usuário.
O presente Pronunciamento Técnico foi elaborado com base na norma internacional emitida pelo IASB - IFRS 5 Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento TécnicoCPC 31 – Ativo Não-Circulante mantido para Venda e Operação Descontinuada, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 15 de junho de 2009 à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, pelo e-mail[email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27.º andar – Centro – Rio de Janeiro-RJ – CEP 20050-901. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: e-mail [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10.º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920. Deve-se fazer referência à Audiência Pública n.° 14/2009.
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