PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 37 - ADOÇÃO INICIAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), su bmete à Audiência Pública o Pronunciamento Técnico CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.
O objetivo da proposição deste Pronunciamento é o fato que mutias sociedades brasileiras estão obrigadas a adotar, por exigência de diversos órgãos reguladores contábeis brasileiros, a partir de 2010, as Normas Internacionais de contabilidde emanadas do International Accounting Standards Board - IASB (International financial Reporting Standards - IFRSs) em suas demonstrações contábeis consolidadas.
Como algumas dessas normas têm como consequência ajustes retrospectivos, o IASB emitiu sua IFRS 1 - First-time Adoption of International financial Reporting Standards, cuja mais recente versão (de novembro de 2008, com ajustes em julho de 2009), tem o objetivo de regular a situação quando a entidade aplica integralmente as Normas Internacionais pela primeira vez. Essa norma foi tomada como base para elaboração deste Pronunciamento, de forma que as demonstrações consolidadas possam ser declaradas pela adminsitração da sociedade como estando conforme as Normas Internacionais de Contabilidade cmoo emtiidas pelo IASB (aqui denominadas simplesmente de IFRSs).
Assim, o objetivo do Pronunciamento CPC 37 é garantir que as primeiras demonstrações contábeis consolidadas de uma entidade, elaboradas conforme as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), contenham informações de alta qualidade; e que sejam transparentes para os usuários e comparáveis em relação a todos os períodos apresentados; proporcionem um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com as IFRSs; e possam ser geradas a um custo que não supere os seus benefícios.
É importante lembrar que, para se afirmar que as demonstrações contábeis consolidadas estão conforme as Normas Internacionais de Contabiildade do IASB é obrigatório que sejam sempre adotados todos os documentos emitidos por aquela entidade, mesmo qu ando ainda não emitdios por este Comitê. Neste Pronunciamento são mencionados os documentos emitidos por este Comitê correspondentes às normas emitidas pelo IASB.
O Pronunciamento CPC 37 alcança tanto as primeiras demonstrações contábeis em IFRS, no caso das companhias abertas, as demonstrações consolidadas de 2010, quanto as demonstrações de exercícios anteriores apresentadas para fins de comparação. O Pronunciamento alcança ainda toda a informação contábil intermediária divulgada ao período das primeiras demonstrações e IFRS.
Chama-se atenção e esperan-se comentários para o item 40 do Pronunciamento, onde se limitam determinadas alternativas dadas pelo IASB para o caso das demonstrações consolidadas no Brasil; outras limitações constam em outros itens do pronunciamento, como a do item 34A que foi introduzida com o objetivo de auxiliar a comparabilidade das demonstrações contábeis em IFRS para fins brasileiros.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabiildade, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 29 de novembro de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail:[email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º - Centro - Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico:[email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 38/2009.
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