PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 43 - ADOÇÃO INICIAL DOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC 15 a 40
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Pronunciamento Técnico CPC 43 - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40.
A motivação da edição do Pronunciamento é o fato de que, neste ano de 2009, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis está finalizando a segunda etapa do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade por parte das empresas brasileiras, buscada há muitos anos, e que acabou por ser legalmente determinada a partir da ediçãod a Lei nº. 11.638/07, às companhias abertas, e estendida às demais empresas brasileiras pelo esforço conjunto das entidades institutuidoras deste Comitê de Pronunciamentos Contábeis (ABRASCA, APIMEC, BM&F BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON), com o apoio das instituições que participam como m embros convidados deste mesmo CPC (CVM, SUSEP, BACEN, RFB e, mais recentemente, FEBRABAN e CNI).
A primeira etapa foi desenvolvida em 2008, com a emissão, por parte deste CPC, de Pronunciamentos e Orientações que culminaram com a edição do Pronunciamento Técnico CPC 13 - Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08 e mais o Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (fase I). Foram todos aplicados, já em 2008, por força da própria Lei e da normatização de quase todos os órgãos reguladores contábeis brasileiros.
a segunda etapa está se cumprindo durante 2009, com a edição dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40 (com exceção do CPC 34¹) e Interpretações diversas. Esses documentos emitidos em 2009 estão sendo sugeridos como de adoção obrigatória por parte dos órgãos reguladores brasilerios que já se manifestaram quanto aos referidos documentos, para 2010, com efeito retroativo para 2009 para fins comparativos. Consequentemente, o ano de 2009 está sendo regido pelos documentos da primeira fase.
Dentro dessa segunda etapa, está contido o Pronunciamento Técnico CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, que determina como devem ser elaboradas as demonsrações consolidadas das empresas que tenham que ter essas demonstrações totalmente conforme as IFRSs, em plena convergência com o IFRS 1.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 43 então, é fornecer as diretrizes necessárias para que as demonstrações conta´beis de uma entidade elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC, e as divulgações contábeis intermediárias para os períodos parciais cobertos por essas demonstrações conta´beis possam estar em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB (IFRSs) e também totalmente alinhadas às demonstrações contábeis consolidadas elaboradas com atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 37. Por essa razão, o Pronunciamento CPC 43 está intimamente relacionado como Pronunciamento CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, de forma que as opções adotadas para fins daquele Pronunciamento CPC 37 devem ser adotadas para fins do Pronunciamento CPC 43, como forma de minimizar as eventuais diferenças entre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e destas em relação às demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as normas contábeis internacionais.
O Pronunciamento destaca as duas exceções onde as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC possam não ser consideradas como de acordo com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB, quais sejam:
(a) as demonstrações contábeis individuais de entidades com investimento em controlada avaliado pela equivalência patrimonial conforme exigido pela legislação brasileira vigente não são consideradas, com esse método de avaliação, como estando conforme as normas internacionais de contabilidade; e
(b) a manutenção pela entidade do saldo do ativo diferido, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 13, é permitido pela legislação contábil brasileira vigente, todavia não está em conformidade com as normas internacionais de contabilidade.
No entando, uma outra questão deve ser considerada. A Lei nº. 11.638/07 permitiu às companhias manterem o saldo da reserva de reavaliação, existente em 31.12.2007, até a sua efetiva realização. Em decorrência, duas questões se apresentam: (a) a possibilidade de eliminação desse saldo nas demonstrações consolidadas em IFRS, o que acarretaria em mais uma diferença entre as demonstrações individuais e as consolidadas; e, (b) a manutenção desse saldo também nas demonstrações consolidadas, com a indagação de se, neste caso, essas demonstrações seriam consideradas em conformidade com os IFRS. O CPC está especialmente interessado em receber opiniões sobre esse assunto.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 43 - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 3 de dezembro de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do email:[email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro- Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico:[email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 40/2009.
Brasília, 13 de novembro de 2009.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
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(1) O Pronunciamento Técnico CPC 34 - Exploração e Avaliação de Recursos Minerais não emitido, mesmo tendo ido à audiência pública, por não ser de aplicação compulsória pelo IASB já que não está completo com relação a todas as fases relativas à prospecção, exploração, avaliação e extração de minérios.
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