O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 15.
Esta revisão estabelece alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, em decorrência da “Reforma da Taxa de Juros de Referência” e está correlacionada com a revisão aprovada pelo IASB – International Accounting Standards Board, em setembro de 2019, (IBOR Reform – phase 1), para vigência a partir de 01.01.2020, em função do processo de reforma da taxa de juros de referencia, em especial relacionada com a previsão de descontinuidade do uso da London Interbank Offered Rate (LIBOR) como taxa de juros de referencia após 2021.[1]
Tendo em vista a aprovação pelo IASB da Fase 1 da denominada “IBOR Reform” em curto período de tempo e para vigência já a partir de 2020, em função dos potenciais impactos em certas relações de proteção (hedge), o CPC em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade, disponibilizaram uma audiência pública inicial durante o período de 12 de dezembro de 2019 a 12 de janeiro de 2020.
O presente documento de revisão ora submetida a audiência pública, agora em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incorpora as sugestões recebidas pelo CPC e pelo Conselho Federal de Contabilidade nesse período.
A vigência das alterações propostas pelo CPC será dada pelos órgãos reguladores que a aprovarem. Todavia, as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (denominadas IFRS) estabelecem que as alterações equivalentes as que estão sendo propostas pelo CPC devem ser adotadas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta Revisão CPC 15 – Reforma da taxa de juros de referência, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até 30 dias após o início do período de audiência, ou seja, até o dia 29 de fevereiro de 2020, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [[email protected]] e à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo endereço eletrônico: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901.
As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que os trate como reservados.
A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http//www.cpc.org.br) e na CVM (http//www.cvm.gov.br).
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.