O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta do Pronunciamento Técnico 00 (R2).
A Estrutura Conceitual define os conceitos fundamentais para relatórios financeiros que orientam os Standard Setters no desenvolvimento de suas normas contábeis. Isso ajuda a garantir que as normas contábeis sejam conceitualmente consistentes e que transações semelhantes sejam tratadas da mesma maneira, de modo a fornecer informações úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores.
A Estrutura Conceitual também auxilia as empresas no desenvolvimento de políticas contábeis quando nenhuma norma IFRS ou CPC se aplica a uma transação específica e, de forma mais ampla, ajuda as partes interessadas a entender e interpretar as normas.
Esta revisão estabelece alterações no CPC 00 (R1) - Estrutura Conceitual, emitida em 2011, com destaque para:
• o objetivo do relatório financeiro;
• as características qualitativas da informação financeira útil;
• a descrição da entidade que relata e seu limite;
• definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;
• critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstrações contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando removê-los (desreconhecimento);
• bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las;
• conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.
O CPC entende que as alterações propostas auxiliarão aos usuários da informação contábil e aos preparadores uma melhor compreensão do alcance das mudanças oriundas da aplicação do CPC 00 (Estrutura Conceitual).
A vigência dos pronunciamentos do CPC é estabelecida pelos órgãos reguladores que aprovam os pronunciamentos.
Para fins das IFRS a vigência das alterações a Estrutura Conceitual (Conceptual Framework) é a partir de 1º de janeiro de 2020.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta do CPC 00, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados num prazo de 60 dias após a entrada em audiência, ou seja, até o dia 28 de outubro de 2019, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [[email protected]], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo endereço eletrônico: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [[email protected]] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que os trate como reservados.
A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http//www.cpc.org.br); da CVM (http//www.cvm.gov.br) e no CFC (http//www.cfc.org.br)
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