Edital de Audiência Pública n.º 02/2020 - Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC Nº 16 – Benefícios relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamento
Consulta publica sobre revisao de pronunciamento tecnico para beneficios relacionados à Covid-19 em contratos de arrendamento.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 16.
Esta revisão estabelece alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, em decorrência de benefícios relacionados à Covid-19 concedidos a arrendatários em contratos de arrendamento.
Destacamos que a minuta prevê um expediente prático não mandatório às entidades que disponibiliza uma resposta rápida às entidades no enfrentamento de um dos vários desafios impostos pela pandemia da Covid 19 e está plenamente alinhado à alteração da IFRS 16 – Leases, aprovada pelo IASB ao final de maio último.
Pedimos atenção especial para a vigência da alteração que deverá ser fixada pelos reguladores que a aprovarem. Todavia, o objetivo é que o expediente prático proposto possa ser aplicado rapidamente e, se possível, já para as próximas demonstrações contábeis intermediárias ou anuais que se encerram em ou a partir de 30 de junho de 2020, ou ainda de períodos anteriores, já sob o impacto da pandemia, e cuja divulgação ainda não tenha sido autorizada pelos órgãos de governança, na data da aprovação da Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC n.º 16.
O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de audiência gostariam de receber comentários especialmente quanto à vigência da alteração proposta.
Devido à urgência do assunto, excepcionalmente, o prazo da presente audiência é de duas semanas.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 16 – Benefícios relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamento, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 26 de junho de 2020, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [[email protected]], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo endereço eletrônico: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [[email protected]] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
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