Ratifica os Convênios ICMS 85/16 e89/16.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 267ª Reunião Extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2016 e na 268ª ReuniãoExtraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de setembro de 2016,respectivamente:
Convênio ICMS 85/16 - Autoriza o Estado de Sergipe adispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitosfiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
ConvênioICMS 89/16 - Altera o Convênio ICMS 03/15, queautoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem oureduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamentode débitos fiscais, relacionados com o ICMS.