132ª Sessão
Recurso 1549
Processo nº 10372.100322/2018-11
Processo na primeira instância BCB PE 137786 (Pt 9300290036)
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: FERNANDO VIANA LOMONACO
RICARDO VIANA LOMONACO
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
PRESIDENTE/RELATOR: CLAIR IENITE GOBBO
REVISOR: PEDRO HENRIQUE MARIANI BITTENCOURT
Certifico que, conforme PARECER SEI PGFN/CAF/NUCAF/CRSFN Nº 424/2022, dada a inexistência de óbice judicial impeditivo de publicação da decisão tomada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN no Recurso 1549 (Processo SEI nº 10372.100322/2018-11), na 130ª Sessão de Julgamento, em 6 de dezembro de 1995, o Colegiado proferiu a seguinte decisão (Certidão Documento SEI n.º 28244987):
"EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS: Falta de natureza grave na condução dos negócios da sociedade, caracterizada na simulação de compras de ouro a termo, fora das Bolsas organizadas para negociação do metal, por valores superiores ao do mercado. Inadmissibilidade de recurso por intempestivo.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 1556/95: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, rejeitar a preliminar quanto ao conhecimento dos recursos, por intempestivos, vencidos os Conselheiros Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. José Luiz Rodrigues, que votavam pelo seu conhecimento, alegando que só é possível aplicar-se uma penalidade quando provada a participação efetiva do autor na operação irregular e que, para isso, teria que se julgar o mérito. Presente o advogado Dr. Nelson Laks Eizirik que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Rafael Euciydes de Campos Cardoso, Drº Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Affried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair lenite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN."
Brasília-DF, 29 de setembro de 2022.
Secretário-Geral