Comunicado
29/04/2025
#183474

PAUTA DA 493ª SESSÃO DE JULGAMENTO

Agenda dos processos a serem julgados na 493ª sessão do CRSFN, incluindo recursos contra decisões da CVM, BCB e COAF.

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A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.

EM 13 DE MAIO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 14 DE MAIO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Relatora: Paula Christine Schlee

001) 10372.000073/2024-11 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Caroline Schiafino Andreis (Recorrente), Dirk Adamski (Recorrente), Eduardo Secchi Munhoz (OAB/SP 126.764) (Advogado), Laura Amaral Patella (OAB/SP 313.970) (Advogada), André Toledo Vita Abreu (OAB/SP 470.213) (Advogado) e Luiz Gustavo Garrido (OAB/RS 88.661) (Advogado).

002) 10372.000140/2024-99 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro (Recorrente) e Ana Paula Leme Brisola Caseiro Camargo (OAB/SP 331.719) (Advogada).

003) 10372.000178/2024-61 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Roberto Bellissimo Rodrigues (Recorrente), Otávio Yazbek (OAB/SP 144.506) (Advogado), Vanessa Fiusa (OAB/SP 224.381) (Advogada), Anelise Paschoal Garcia Duarte (OAB/SP 356.139) (Advogada) e Maria Abreu de Moura Guido (OAB/SP 290.119) (Advogada).

Relatora: Gyedre Carneiro de Oliveira

004) 10372.000138/2024-10 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida) e Édipo Augusto Teodoro (Recorrente).

Relator: Valdir Carlos Pereira Filho

005) 18600.113310/2024-75 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Perbrás Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. (15.126.451/0001-47) (Recorrente), Levy Roberto dos Reis Neto (OAB/RJ 149.277) (Advogado), Tainá do Nascimento Passos Vernier (OAB/RJ 235.037) (Advogada) e Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB/BA 20.800) (Advogado).

006) 10372.000013/2025-71 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Ademir Baretta (Recorrente), Daniel Vargas de Farias (Recorrente), Everton Santos Oltramari (Recorrente), Urbano Schmitt (Recorrente), Vera Inês Salgueiro Lermen (Recorrente), Vicente Paulo Mattos de Brito Pereira (Recorrente), Alexei Santana Bonamin (OAB/SP 175.418) (Advogado) e Thayane Costa Geraldo Bordallo (OAB/DF 49.876) (Advogada).

Relator: Ary Alves da Costa Neto

007) 11893.100212/2022-19 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Paíto Comércio de Veículos LTDA. (05.885.364/0001-10) (Recorrente), Heraldo Cesar Campagna Boldrin (Recorrente), Heraldo Cesar Gagliardi Boldrin (Recorrente), José Paulo Gagliardi Boldrin (Recorrente), Maria Silvia Gagliardi Boldrin Pacheco (Recorrente), Filipe Gonçalves Borges (OAB/SP 187.764) (Advogado) e Leonardo Profili Allegro (OAB/SP 418.527) (Advogado).

008) 18600.113292/2024-21 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Cleary Gottlieb Steen & Hamilton Consultores em Direito Estrangeiro/Direito Norte Americano e Direito Inglês (14.213.837/0001-23) (Recorrente).

Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro

009) 18600.113308/2024-04 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Petrus Krause Reis Machado (Recorrente).

010) 18600.113978/2024-12 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Carlos Barbosa Andreo (Recorrente), Carlos Eduardo Parreira de Oliveira (OAB/PR 69.617) (Advogado) e Maria Victória Castilho (OAB/PR 104.414) (Advogada).

011) 11893.100655/2022-18 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Mariana Penteado Borges (Recorrente), Maíra Rapelli Di Francisco (OAB/SP 307.332) (Advogada) e Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB/SP 372.197) (Advogado).

Relator: Renato da Câmara Pinheiro

012) 18600.114159/2024-92 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Ivo de Oliveira Calado (Recorrente) e Lílian Vieira de Araújo Calado (Curadora).

013) 18600.113982/2024-81 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Candido da Silveira Quinderé (Recorrente) e Sanzio Teixeira de Paula (OAB/CE 11.683) (Advogado).

014) 11893.100693/2022-62 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Mathieu Olivier Piques (Recorrente) e Tatiana de Mello Biar (OAB/RJ 115.512) (Advogada).

015) 10372.000179/2024-14 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Get Money Corretora de Câmbio S.A. (10.853.017/0001-45) (Recorrente), Gustavo Ricardo Colloca (Recorrente), José Luiz Homem de Mello (OAB/SP 130.583) (Advogado) e Marcelo Junqueira de Mello (OAB/SP 377.876) (Advogado).

Relator: Luiz Fernando Rolla

016) 10372.000165/2024-92 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Objetiva Soluções em Consórcios S/S Ltda. (13.282.501/0001-50) (Recorrente), João Rodriguez Gimenez (Recorrente), Maria Joée Frisco (Recorrente), Renan Calegari Moia (Recorrente), Daniella Maria Neves Reali Fragoso (OAB/SP 147.277) (Advogada), Ana Luiza Guimarães Mendonça (OAB/RJ 176.443) (Advogada), Victor Corrêa Bellino (OAB/SP 487.999) (Advogado), Gabriela das Santos Cardoso (OAB/SP 520.014) (Advogada) e Otávio Yazbeko (OAB/SP 144.506) (Advogado).

017) 10372.000154/2024-11 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Lorenzo Ismael Bergelino Rodrigo (Recorrente), Marco Antonio da Silva Bueno (OAB/SP 238.502) (Advogado), Edson Roberto Baptista de Oliveira (OAB/SP 223.692) (Advogado) e Lucas Ribeiro Rosa de Angelo (OAB/SP 448.604) (Advogado).

018) 10372.000176/2024-72 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), BFL Administração de Recursos Ltda. (14.717.397/0001-41) (Recorrente) e Pedro Marques de Paula (OAB/RJ 245.066) (Advogado).

019) 10372.000170/2024-03 - Recurso - MF-CRSFN-CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Reit Securitizadora de Recebíveis Imobiliários S.A. (Atualmente denominada Reit Securitizadora S.A.) (13.349.677/0001-81) (Recorrente), Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (22.610.500/0001-88) (Recorrente), Alex Kalinski Bayer (Recorrente), Bruno Patrício Braga do Rio (Recorrente), Fábio Feola (Recorrente), Leonardo de Carvalho Iespa (Recorrente), Márcia Maria Carneiro (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado), Daniel Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado), Julia Damazio de Barroso Franco (OAB/RJ 152.259) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira da Gama (OAB/RJ 217.880) (Advogado), Alexandre Costa Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado), Eduardo Campelo de Sá Pereira (OAB/RJ 210.846) (Advogado), Octavio Moura Andrade (OAB/SP 270.899) (Advogado), Alexandre Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado) e Paulo Sérgio Restiffe (OAB/SP 131.914) (Advogado).

Processo com pedido de vista:

Relatora: Paula Christine Schlee

020) 10372.000162/2024-59 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Grazziotin S.A. (92.012.467/0001-70) (Recorrente), Marcus Grazziotin (Recorrente), Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado) e Renata Brandão Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Câmara Pinheiro, na 492ª Sessão.

Total de processos: 20 (vinte).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."

"Art. 34 (...)

IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;

X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"

"Art. 50 (...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."

Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.

§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.

§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.

§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."

"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."

"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.

Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."

Formulário para envio de memorias: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.

e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.

Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

Secretário-Geral do Conselho

Perguntas e respostas

Qual o código de conduta aplicável aos agentes públicos do CRSFN mencionado nas regras de audiência?
As regras para concessão de audiências mencionam a Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023.Este documento é referido como o "Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN" e estabelece diretrizes sobre como as audiências devem ser conduzidas, incluindo a preferência por videoconferência, a necessidade de transparência e isonomia, e restrições sobre discussões fora do ambiente formal.É informado que a legislação do CRSFN, incluindo este código, está disponível no site do conselho: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.
Quais são as regras para solicitar e realizar sustentação oral nas sessões do CRSFN?
Para realizar sustentação oral nas sessões do CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou pessoa com mandato específico devem requerer a inscrição à Secretaria-Geral.Este requerimento deve ser feito até vinte e quatro horas antes do início da sessão, conforme o Artigo 33 do Regimento Interno (redação da Portaria nº 1.387/2024). A solicitação pode ser feita por meio de um formulário eletrônico disponível no site do CRSFN.A ausência do participante inscrito não impede o julgamento do recurso.Importante notar que, segundo o Artigo 50, §10 do mesmo regimento, não há sustentação oral no julgamento de embargos de declaração.Em caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior com mudança na composição do Colegiado, o Presidente pode, a seu critério, permitir nova sustentação oral (Art. 34, IX). Contudo, em sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral, mesmo que haja mudança de composição (Art. 34, X).O link para o formulário de solicitação é: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
Quem são as partes envolvidas nos processos de recurso julgados pelo CRSFN?
Nos processos de recurso julgados pelo CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), as partes geralmente incluem:
  • Recorrida: A entidade cuja decisão está sendo contestada, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil (BCB) ou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Em um caso específico, a parte Recorrida foi identificada como MF-CRSFN-CVM.
  • Recorrente: A pessoa física ou jurídica que interpôs o recurso contra a decisão original. Podem ser indivíduos, empresas (identificadas por nome e CNPJ) ou outras entidades.
  • Advogado(a): Representantes legais dos recorrentes, identificados por nome e número da OAB.
  • Curador(a): Em alguns casos específicos, pode haver a figura de um curador representando uma das partes.
Como são realizadas as sessões de julgamento do CRSFN mencionadas?
As sessões de julgamento do CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) são realizadas por videoconferência.Essa modalidade está prevista no inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, conforme redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024.
Como funciona a solicitação e realização de audiências com Conselheiros do CRSFN?
As partes legitimadas a atuar no processo podem solicitar audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros do CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional).A solicitação deve ser encaminhada à Secretaria-Geral por e-mail, e o agendamento depende da disponibilidade dos membros do Colegiado (Art. 21, §1º do Regimento Interno, redação da Portaria nº 1.387/2024).As audiências devem contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, mesmo que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou Presidente, e os demais Conselheiros têm a oportunidade de acompanhar (Art. 21, §2º).Preferencialmente, as audiências ocorrem por videoconferência, usando ferramenta tecnológica do Ministério da Fazenda, com registro em ata dos presentes e assuntos tratados (Art. 21, §3º).Conforme o Código de Conduta Ética (Portaria CRSFN/MF nº 279/2023), as audiências presenciais, quando ocorrerem, devem ser exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente (Art. 31).A concessão de audiências deve seguir os princípios da transparência, independência e isonomia. Não são concedidas audiências para processos cujo julgamento já foi iniciado e não concluído, e são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados fora do ambiente das audiências (Art. 32, §1º e §2º da Portaria CRSFN/MF nº 279/2023).
Quais entidades reguladoras aparecem como parte 'Recorrida' nos processos listados?
Nos processos listados para julgamento pelo CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), as entidades que figuram como parte 'Recorrida' (ou seja, cuja decisão está sendo contestada) são:
  • CVM: Comissão de Valores Mobiliários
  • BCB: Banco Central do Brasil
  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras
  • MF-CRSFN-CVM: Uma combinação envolvendo o Ministério da Fazenda, o próprio CRSFN e a CVM (listada em um processo específico).
Como as partes podem se manter informadas sobre alterações na pauta de julgamento do CRSFN?
Recomenda-se a consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), especificamente na página "Pautas de Julgamento".Nesses canais, podem ser verificadas eventuais publicações de aditamentos à pauta ou anotações sobre processos retirados de pauta, que devem ser feitas até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão.O link para a página de Pautas de Julgamento informado é: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento.
O que são memoriais e como podem ser apresentados ao CRSFN?
Memoriais são manifestações escritas que podem ser apresentadas pelas partes legitimadas a usar a palavra em sessão (como advogados e representantes legais).Conforme os Artigos 23 и 48 do Regimento Interno do CRSFN (redação da Portaria nº 1.387/2024), o envio de memoriais deve ser feito por meio de um formulário específico disponível no sítio eletrônico do Conselho.A apresentação deve ser formalizada nos autos após a publicação da pauta de julgamento e até o momento anterior ao início da sessão, sob pena de preclusão (perda do direito de apresentar).O link para o formulário de envio de memoriais é: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.
O que significa "pedido de vista" em um processo do CRSFN?
Um "pedido de vista" ocorre quando um Conselheiro solicita mais tempo para analisar um processo antes da conclusão do julgamento.Isso resulta no adiamento do julgamento daquele processo específico para uma sessão futura. O texto cita um exemplo onde um julgamento foi adiado por pedido de vista de um Conselheiro ocorrido na 492ª Sessão do CRSFN.
O que acontece se uma sessão de julgamento do CRSFN não puder julgar todos os processos da pauta no dia previsto?
Caso não seja possível julgar todos os processos da pauta em uma sessão, o Presidente do CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) tem a faculdade de suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente.Essa possibilidade está prevista no § 4º do artigo 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, e não requer nova convocação ou publicação.
Qual o papel do 'Relator' nos julgamentos do CRSFN?
O texto indica que cada processo ou grupo de processos submetido a julgamento no CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) possui um 'Relator' designado.Embora não detalhe suas funções, a estrutura da pauta sugere que o Relator é o Conselheiro responsável por apresentar o caso ao colegiado. Além disso, o Artigo 21 do Regimento Interno menciona a possibilidade de as partes solicitarem audiência prévia especificamente com o Relator.
É possível solicitar prioridade no julgamento de um processo no CRSFN?
Sim, é possível solicitar que um processo seja julgado prioritariamente.Conforme o Artigo 33 do Regimento Interno do CRSFN (redação da Portaria nº 1.387/2024), os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou pessoa com mandato específico podem requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, que o feito seja julgado com prioridade.O pedido deve ser justificado e não prejudica as prioridades legais já existentes. A solicitação pode ser feita através do mesmo formulário usado para pedir sustentação oral.O link para o formulário é: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.

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