Comunicado
19/11/2025
#193700

PAUTA DA 500ª SESSÃO DE JULGAMENTO

Agenda dos processos a serem julgados na 500ª sessão do CRSFN, incluindo recursos e procedimentos para sustentação oral e envio de memoriais.

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A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.

EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Relatora: Paula Christine Schlee

001) 10372.000165/2024-92 - Recurso - CVM: Embargos de Declaração

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Interessado), Objetiva Soluções em Consórcios S/S Ltda. (13.282.501/0001-50) (Embargante), João Rodriguez Gimenez (Embargante), Renan Calegari Moia (Embargante), Maria José Frisco (Embargante), Daniella Maria Neves Reali Fragoso (OAB/SP 147.277) (Advogada), Ana Luiza Guimarães Mendonça (OAB/RJ 176.443) (Advogada), Victor Corrêa Bellino (OAB/SP 487.999) (Advogado) e Gabriela dos Santos Cardoso (OAB/SP 520.014) (Advogada).

002) 18600.114002/2024-67 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Berthold Franz Kriegshauser (Recorrente), Renata Schmidt Cardoso (OAB/RJ 93.299) (Advogada) e Bruno Villares Vianna Barreto (OAB/RJ 169.508) (Advogado).

Relator: Sérgio Varella Bruna

003) 19957.005233/2024-11 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), COOPERAUDI - Auditores Independentes (05.957.002/0001-97) (Recorrente), Edimar Wanderley (Recorrente) e Mônica da Consolação Durães Maia (OAB/MG 105.797) (Advogada).

Relator: Valdir Carlos Pereira Filho

004) 18600.114224/2024-80 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Rodrigo Ferreira da Costa Filho (Recorrente) e João Éder Furlan Ferreira de Souza (OAB/SP 329.082) (Advogado).

Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro

005) 18600.027115/2018-85 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Banco do Nordeste do Brasil S.A. (07.237.373/0001-20) (Recorrente), Walfrido Jorge Warde Júnior (OAB/SP 139.503) (Advogado), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Henrique Machado Fernandes Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado) e Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado).

Relator: Renato da Câmara Pinheiro

006) 11893.100859/2021-60 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Jelta Veículos e Máquinas Ltda. (05.385.026/0001-19) (Recorrente), Gillian Costa Tajra Melo (Recorrente), Jesus Elias Tajra (Recorrente), Jesus Elias Tajra Filho (Recorrente), José Elias Tajra Sobrinho (Recorrente), Lillian Costa Tajra Aguiar (Recorrente) e Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI 3.683) (Advogado).

Relatora: Maria Cecilia Rossi

007) 19957.013476/2024-15 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Olga Maria Barbosa Saraiva (Recorrente), João Gabriel Menezes Faria (OAB/SP 344.496) (Advogado) e Vitor de Menezes Venancio Martins (OAB/SP 331.998) (Advogado).

Relator: Alexandre Evaristo Pinto

008) 19957.009395/2021-78 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Fábio Junior Thibes (Recorrente), Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB/RS 14.877) (Advogado), Carlos Horácio Bonamigo Filho (OAB/RS 80.742) (Advogado) e Mariana Fogaça (OAB/RS 114.590) (Advogada).

Relator: Emmanuel Sousa de Abreu

009) 19957.001933/2021-86 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (15.489.568/0001-95) (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Lucas Thedim Silvado Ribeiro de Barros (OAB/SP 477.288) (Advogado) e Nicole Rozental Besen (OAB/SP 511.707) (Advogada).

010) 18600.105544/2022-87 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Massa Falida de BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (12.865.507/0001-97) (Recorrente) - Administrador Judicial Brajal Veiga Administração Judicial Ltda (46.277.677/0001-72), Eduardo Rosa Pinheiro (Recorrente), Valdir Moreno (Recorrente) e Daniel Brajal Veiga (OAB/SP 258.449) (Advogado).

Total de processos: 10 (dez).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."

"Art. 34 (...)

IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;

X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"

"Art. 50 (...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."

Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN passou a ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI.

Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI/MGI seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos. (Usuário Externo - Serviços Compartilhados)

Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: [email protected].

Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.

§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.

§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.

§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."

"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.

Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."

e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.

Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

Brasília, 18 de novembro de 2025

Secretário-Geral

Perguntas e respostas

A ausência de quem solicitou sustentação oral impede o julgamento do recurso?
Não. O parágrafo único do art. 33 estabelece que a falta do participante inscrito não impede o julgamento.
Quais princípios regem a concessão de audiências a partes e procuradores no CRSFN?
Segundo o art. 32 da Portaria CRSFN/MF nº 279/2023 (Código de Conduta Ética), as audiências seguem os princípios da transparência, independência e isonomia. Não serão concedidas audiências para processos cujo julgamento já tenha sido iniciado sem conclusão, nem são permitidas discussões particulares fora do ambiente das audiências.
Qual é o procedimento para envio de memoriais após 23 de setembro de 2025?
Os memoriais devem ser encaminhados exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, utilizando o sistema SEI. Recomenda-se que o representante faça o cadastro como usuário externo assim que o processo for autuado.
Há sustentação oral em embargos de declaração no âmbito do CRSFN?
Não. O §10 do art. 50 do Regimento Interno dispõe que não há sustentação oral no julgamento de embargos de declaração.
Como verificar se houve aditamento ou retirada de pauta de processos antes da sessão?
É recomendado consultar regularmente o Diário Oficial da União e a página "Pautas de Julgamento" do CRSFN (link) até o dia útil anterior à sessão.
Como solicitar audiência prévia com o Relator ou Conselheiros do CRSFN?
Nos termos do art. 21, a parte interessada deve encaminhar o pedido à Secretaria-Geral por e-mail. O agendamento depende da disponibilidade dos Conselheiros e deve contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral; a audiência ocorrerá preferencialmente por videoconferência.
Até quando os memoriais podem ser apresentados nos autos?
Conforme o art. 48 do Regimento Interno, os memoriais podem ser juntados após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento; depois disso, ocorre preclusão.
O que acontece se todos os processos não forem julgados no dia previsto para a sessão?
De acordo com o §4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN (Portaria MF nº 1.387/2024), o Presidente pode suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, sem necessidade de nova convocação ou publicação.
Qual dispositivo regulamenta a realização da sessão do CRSFN por videoconferência?
A sessão ocorre "nos termos do inciso II do art. 41 do Regimento Interno do CRSFN", cuja redação foi dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024.
Em que datas e horários está programada a sessão de julgamento do CRSFN realizada por videoconferência?
A sessão está marcada para 02 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 09h30, com possibilidade de continuação em 03 de dezembro de 2025, também às 09h30, caso não haja conclusão dos trabalhos no primeiro dia.
Qual é o prazo para advogados solicitarem sustentação oral ou preferência na ordem de julgamento?
Conforme o art. 33 do Regimento Interno, o pedido deve ser enviado à Secretaria-Geral até 24 horas antes do início da sessão.
Há possibilidade de nova sustentação oral quando o julgamento é retomado com composição diferente do Colegiado?
Sim, o inciso IX do art. 34 permite nova sustentação oral, a critério do Presidente, caso o julgamento seja continuado em sessão posterior e haja mudança na composição. Contudo, nas sessões por videoconferência gravadas (inciso X), não será permitida nova sustentação.

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