Revogada Norma
25/06/1987
#1937

Deliberação CVM 51 (Revogada)

Estabelece regras para autorização de constituição e administração de carteiras de títulos e valores mobiliários.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para os interessados encaminharem seus projetos à CVM?
Os interessados devem encaminhar seus projetos à Comissão de Valores Mobiliários no prazo de 15 dias a contar da data de publicação da Deliberação no Diário Oficial.
Qual é o prazo para o Colegiado da CVM escolher um dos projetos apresentados?
O Colegiado da CVM tem um prazo de cinco dias, após o término do prazo de submissão dos projetos, para escolher um dos projetos apresentados.
Quais informações devem ser incluídas no projeto encaminhado à CVM?
O projeto deve incluir as possíveis instituições administradoras estrangeiras responsáveis pela administração da carteira da companhia de investimento, as instituições administradoras brasileiras e os prazos previstos para a constituição da companhia de investimento, que pode ser aberta ou fechada.
O que é necessário para obter autorização para a constituição e administração de carteira de títulos e valores mobiliários no Brasil?
A autorização é concedida exclusivamente por um período não superior a um ano para uma única entidade de investimento coletivo, que deve ser constituída sob a forma de companhia de investimento, aberta ou fechada, e ter um capital inicial de US$ 100 milhões. Além disso, as despesas relativas à sua constituição devem ser apropriadas proporcionalmente em um prazo não inferior a cinco anos.
O que acontece se os prazos fixados para a confirmação e apresentação dos documentos não forem atendidos?
Se os prazos não forem atendidos, o Colegiado da CVM pode prorrogá-los, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis, ou cancelar a aprovação anterior e aprovar um dos outros projetos apresentados, observando os mesmos prazos e condições.
O que acontece se a instituição administradora não observar o prazo para o ingresso dos recursos no País?
A não observância do prazo de 90 dias para o ingresso dos recursos no País resultará no cancelamento da autorização concedida.
Quando a Deliberação CVM nº 51, de 25 de junho de 1987, entrou em vigor?
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são os requisitos para uma entidade de investimento coletivo obter autorização para constituição e administração de carteira de títulos e valores mobiliários?
A entidade deve ser constituída sob a forma de companhia de investimento, aberta ou fechada, e ter um capital inicial de US$ 100 milhões. As despesas relativas à sua constituição devem ser apropriadas proporcionalmente em um prazo não inferior a cinco anos.
Qual é o prazo para a instituição administradora da companhia de investimento promover o ingresso dos recursos no País?
A instituição administradora tem um prazo de 90 dias corridos para promover o ingresso dos recursos no País, sob pena de cancelamento da autorização concedida.