Norma
11/11/1987

Instrução CVM 71 (Revogada)

Regulamenta aplicações de fundos mútuos de ações no mercado futuro de índices e operações de empréstimo de ações.

A Instrução CVM nº 71, de 11 de novembro de 1987, autoriza os Fundos Mútuos de Ações a operarem no mercado futuro de índices de ações, desde que respeitado o limite fixado para aplicação em ações. Além disso, permite a realização de operações de empréstimos de ações para venda no mercado à vista, conforme regulamentação estabelecida pela Instrução CVM nº 51, de 09 de junho de 1987.

Essa instrução visa ampliar as possibilidades de investimento e estratégias de gestão para os Fundos Mútuos de Ações, proporcionando maior flexibilidade na alocação de recursos e na gestão de riscos.

A instrução entrou em vigor na data de sua publicação.

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