Norma
23/06/1993

Instrução CVM 199 (Revogada)

Autoriza fundos mútuos de investimento em ações a adquirir certificados de depósito de ações de companhias dos países do MERCOSUL.

A Instrução CVM nº 199, de 23 de junho de 1993, permite que fundos mútuos de investimento em ações e fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre adquiram certificados de depósito de ações emitidas por companhias com sede nos países signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL).

Os fundos mútuos de investimento em ações podem adquirir esses certificados, desde que admitidos à negociação pública no Brasil, respeitando os limites estabelecidos pela Instrução CVM nº 148, de 03 de julho de 1991. Para esse fim, não se aplica a vedação contida na alínea “a”, item VII, artigo 43 da referida Instrução.

Os fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre também podem adquirir os certificados mencionados, desconsiderando a vedação contida na alínea “a”, item VII, artigo 41 da Instrução CVM nº 177, de 06 de fevereiro de 1992.

Esta Instrução entrou em vigor na data de sua publicação.

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