Norma
04/07/1997

Instrução CVM 264 (Revogada)

Permitia que fundos mútuos de investimento em ações aplicassem recursos em depositary receipts.

A Instrução CVM nº 264, de 4 de julho de 1997, altera a Instrução CVM nº 215/94, permitindo que os Fundos Mútuos de Investimento em Ações e os Fundos Mútuos de Investimento em Ações - Carteira Livre apliquem seus recursos em "depositary receipts".

As principais mudanças são:

  • Alteração do artigo 37, inciso VII, alínea “a” da Instrução CVM nº 215/94, permitindo investimentos no exterior em "depositary receipts" negociáveis no mercado internacional, com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias brasileiras, conforme o Regulamento Anexo V à Resolução CMN nº 1.289/87.

  • Inclusão do inciso IV no artigo 44 da Instrução CVM nº 215/94, permitindo a aplicação em "depositary receipts" com as mesmas características mencionadas acima.

  • Alteração do artigo 49, inciso I, da Instrução CVM nº 215/94, permitindo a inclusão de "depositary receipts" como ativos elegíveis para investimento.

Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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