A Instrução CVM nº 177, de 6 de fevereiro de 1992, estabelece diretrizes para a constituição, funcionamento e administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Ações - Carteira Livre. Esses fundos podem ser constituídos como condomínio aberto (com resgate de quotas) ou fechado (sem resgate de quotas), e devem manter uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários.
Os principais pontos da instrução incluem:
Os fundos devem solicitar autorização de funcionamento à CVM, acompanhada do regulamento completo.
O regulamento deve detalhar a qualificação da instituição administradora, política de investimento, taxas, remuneração dos administradores, e condições para resgate de quotas.
A administração do fundo deve ser realizada por instituições autorizadas pela CVM, como bancos múltiplos com carteira de investimento, bancos de investimento, sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A instituição administradora tem poderes para exercer todos os direitos inerentes aos títulos e valores mobiliários da carteira do fundo, incluindo a participação em assembleias.
Os fundos devem manter, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações de companhias abertas e outros ativos relacionados.
As quotas dos fundos abertos podem ser resgatadas conforme o valor apurado no fechamento do primeiro dia útil subsequente ao pedido de resgate, enquanto nos fundos fechados, o resgate só ocorre no término do prazo de duração ou liquidação do fundo.
Os fundos devem divulgar informações periódicas aos quotistas, incluindo valor da quota, patrimônio líquido, rentabilidade, composição da carteira e demonstrações financeiras auditadas.
É vedado à instituição administradora, em nome do fundo, realizar operações como contrair empréstimos, prestar fiança, ou aplicar recursos no exterior e na aquisição de bens imóveis.
A CVM pode descredenciar a instituição administradora que não cumprir as normas vigentes, e a decisão pode ser contestada junto ao Conselho Monetário Nacional. A instrução também prevê a convocação de assembleias gerais de quotistas para deliberações importantes, como alteração do regulamento, substituição da administradora e liquidação do fundo.