A Deliberação CVM nº 77, de 2 de maio de 1989, autoriza o "The Brazil Fund, Inc." a manter no exterior o montante de US$ 12,000,000.00 (doze milhões de dólares). Esses recursos, captados e ainda não ingressados no País, estão depositados na Agência do Banco do Brasil em Nova Iorque sob a forma de certificado de depósitos.
A finalidade dessa autorização é permitir o pagamento de dividendos de 1988 devidos aos acionistas do fundo e cobrir outras despesas relativas ao funcionamento do fundo no exercício de 1989.
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.