Norma
02/06/1989

Instrução CVM 98 (Revogada)

Prorroga prazo para registro e fiscalização de sociedades beneficiárias de incentivos fiscais.

A Instrução CVM nº 98, de 02 de junho de 1989, prorroga por 90 dias o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 26 da Instrução CVM nº 92, de 08 de dezembro de 1988.

A prorrogação refere-se ao prazo para que as sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, que já tenham se beneficiado desses recursos ou possuam registro simplificado, pleiteiem seu registro junto à CVM. O novo prazo é de 270 dias a partir da publicação da Instrução CVM nº 92 no Diário Oficial da União.

Essa medida visa conceder mais tempo para que as sociedades se adequem às exigências de registro e fiscalização impostas pela Instrução CVM nº 92, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.

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