A Deliberação CVM nº 122, de 13 de junho de 1991, altera parcialmente a Deliberação CVM nº 83, de 7 de março de 1990. A principal mudança é a inclusão da Gerência de Registro na estrutura da Delegacia Regional de São Paulo, que passa a funcionar a partir da data da deliberação.
Essa alteração visa aprimorar a estrutura organizacional da CVM, especificamente no que tange à Gerência de Registro, que agora terá uma presença formal na Delegacia Regional de São Paulo.
A decisão foi tomada com base nos artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977.