A Deliberação CVM nº 111, de 15 de março de 1991, traz alterações significativas na estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças são:
Extinção da Representação Regional de Brasília (RRB) a partir de 09.01.91.
Criação da Delegacia Regional do Rio de Janeiro a partir de 09.01.91.
Essas alterações foram fundamentadas nos artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno da CVM e no Decreto nº 99.609, de 13.10.90. A deliberação modifica o item I, c, da Deliberação CVM nº 83, de 07.03.90, que tratava da estrutura organizacional da CVM.