A Deliberação CVM nº 110, de 12 de março de 1991, altera parcialmente a Deliberação CVM nº 83, de 7 de março de 1990. A principal mudança é a exclusão da Auditoria Interna (AUD) da estrutura organizacional da CVM, resultando na extinção desse órgão a partir da data da deliberação.
Essa alteração foi fundamentada nos artigos 11, § 2º, e 16 do Regimento Interno da CVM e aprovada em reunião do Colegiado realizada em 5 de março de 1991.