A Instrução CVM nº 157, de 21 de agosto de 1991, regulamenta a constituição, administração e funcionamento dos Fundos Mútuos de Privatização integralizados com créditos e títulos da dívida externa brasileira, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND).
Os Fundos de Privatização - Capital Estrangeiro podem ser integralizados com obrigações externas, depósitos em moeda estrangeira no Banco Central do Brasil, bônus de reestruturação da dívida externa e recursos novos ("fresh funds"). Após 24 meses da última aquisição de títulos, o fundo pode se transformar em condomínio aberto, sujeito a um prazo mínimo de 12 anos para permanência dos recursos no país.
A constituição do Fundo e atos como alteração do regulamento, substituição do diretor responsável, transformação, fusão, incorporação e liquidação dependem de autorização prévia da CVM. A administração deve ser exercida por instituições financeiras autorizadas pela CVM, e a renúncia ou descredenciamento da administradora requer convocação imediata da Assembleia Geral para eleição de substituta.
A Assembleia Geral de quotistas tem competências exclusivas, como aprovar contas anuais, alterar o regulamento, substituir a administradora e deliberar sobre transformações e liquidações do Fundo. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias, e as deliberações são tomadas por maioria de quotas presentes.
Os Fundos devem manter seu patrimônio aplicado em títulos de empresas desestatizadas, títulos da dívida pública federal e outros ativos permitidos. A liquidação dos investimentos está sujeita a um prazo mínimo de 12 anos de permanência no país.
A administração do Fundo inclui manter registros atualizados, receber rendimentos, exercer direitos de subscrição e empregar diligência na defesa dos direitos dos cotistas. As demonstrações financeiras devem ser auditadas e divulgadas semestralmente.
A Instrução também estabelece encargos do Fundo, como taxas, impostos, despesas de auditoria e honorários advocatícios, e vedações, como contrair empréstimos ou prometer rendimentos predeterminados.
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Perguntas e respostas
O que é um Fundo Mútuo de Privatização?
Um Fundo Mútuo de Privatização é um condomínio fechado que reúne recursos de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, para adquirir títulos e valores mobiliários emitidos por empresas desestatizadas conforme a Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990.
O que é necessário para a constituição de um Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro?
A constituição do Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e deve ser instruída com a deliberação da instituição administradora e informações sobre o credenciamento de agentes intermediários.
Quais são as vedações impostas à instituição administradora de um Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro?
É vedado à instituição administradora receber depósito em conta corrente, contrair ou efetuar empréstimos, prestar fiança ou aval, adquirir ou vender ações fora do pregão das bolsas de valores, e prometer rendimento predeterminado aos quotistas.
Quais são os encargos do Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro?
Os encargos incluem taxas, impostos, despesas com impressão e expedição de relatórios, honorários de auditores e advogados, emolumentos e comissões por operações, prêmios de seguros, e remuneração do agente fiduciário, entre outros.
Quais são as competências da Assembleia Geral de quotistas de um Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro?
A Assembleia Geral de quotistas tem competência para tomar contas anuais, alterar o regulamento do Fundo, substituir a instituição administradora, deliberar sobre transformação, fusão, incorporação, cisão e liquidação do Fundo, alterar a taxa de remuneração da instituição administradora, e autorizar a subcontratação de serviços de consultoria técnica.
Quem pode participar de um Fundo Mútuo de Privatização?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, fundos ou outras entidades de investimento coletivo estrangeiro podem participar de um Fundo Mútuo de Privatização.
Quando é permitido o resgate de quotas de um Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro?
O resgate é permitido antes do prazo mínimo para reaplicação dos recursos em investimentos em empresas desestatizadas ou transferência para outro Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro, e após o prazo de carência em ações ou títulos da carteira do Fundo ou em espécie.
Quais informações a instituição administradora deve fornecer à Comissão de Valores Mobiliários?
A instituição administradora deve fornecer mensalmente balancetes, demonstrativos da composição e diversificação das aplicações, e demonstrativo de fonte e aplicações de recursos. Semestralmente, deve fornecer balanços, informações fornecidas aos quotistas, condições gerais de cobertura por seguro, relação das instituições de custódia, e relação das demandas judiciais ou extrajudiciais.
Como é feita a convocação da Assembleia Geral de quotistas?
A convocação é feita mediante carta, telex ou telegrama a todos os quotistas inscritos no 'Registro de Quotistas' até 15 dias antes da data fixada para a realização da Assembleia.
Quais são os recursos que podem compor o patrimônio de um Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro?
O patrimônio pode ser composto por obrigações externas de médio e longo prazos, depósitos em moeda estrangeira no Banco Central do Brasil, bônus decorrentes de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, e recursos novos ('fresh funds') ingressados no país a título de investimento de capital estrangeiro.
Quais são os ativos que podem compor a carteira de um Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro?
A carteira pode ser composta por títulos e valores mobiliários emitidos por empresas desestatizadas, títulos da dívida pública federal, débitos vencidos da União ou por ela garantidos, e Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND).
As quotas de um Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro podem ser negociadas e transferidas?
Sim, as quotas podem ser negociadas e transferidas somente no exterior, mediante documento hábil apresentado à instituição administradora.
Qual é o prazo mínimo de permanência dos recursos no país para investimentos oriundos da conversão de créditos e títulos da dívida externa brasileira?
O prazo mínimo de permanência no país é de 12 anos, contados a partir da data de efetiva conversão dos recursos.
O que é considerado patrimônio líquido de um Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro?
O patrimônio líquido é a soma do disponível mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
Quais são as obrigações da instituição administradora de um Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro?
A instituição administradora deve manter registros atualizados, receber dividendos e outros rendimentos, exercer ou alienar direitos de subscrição, empregar diligência na defesa dos direitos dos cotistas, e custear despesas de propaganda do Fundo.
Como são emitidas e colocadas as quotas de um Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro?
As quotas são emitidas conforme o regulamento do Fundo e podem ser integralizadas com obrigações externas, depósitos em moeda estrangeira, bônus de reestruturação da dívida externa brasileira, e recursos novos ('fresh funds').
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