Norma
16/07/1993

Deliberação CVM 157 (Revogada)

Delega competência para recebimento de citações, intimações e notificações pela CVM.

A Deliberação CVM nº 157, de 16 de julho de 1993, delega competência aos Titulares da Superintendência Jurídica e das Gerências de Consultoria e Contencioso 1 e 2 para receberem citações, intimações e notificações pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Essa delegação é fundamentada nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968, e considera a nova estrutura organizacional estabelecida pela Deliberação CVM nº 155, de 30 de junho de 1993.

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