A Deliberação CVM nº 159, de 5 de agosto de 1993, delega competência aos servidores Salvador Augusto Bento, Chefe de Departamento (ASE), e José Carlos Halpern Doherty, Gerente (GDP), para receberem, na sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em Brasília, citações, intimações e notificações.
Essa delegação de competência é fundamentada nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968.