Norma
05/08/1993

Deliberação CVM 159 (Revogada)

Delega competência a servidores para receber citações, intimações e notificações na sede da CVM.

A Deliberação CVM nº 159, de 5 de agosto de 1993, delega competência aos servidores Salvador Augusto Bento, Chefe de Departamento (ASE), e José Carlos Halpern Doherty, Gerente (GDP), para receberem, na sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em Brasília, citações, intimações e notificações.

Essa delegação de competência é fundamentada nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968.

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