A Deliberação CVM nº 157, de 16 de julho de 1993, delega competência aos Titulares da Superintendência Jurídica e das Gerências de Consultoria e Contencioso 1 e 2 para receberem citações, intimações e notificações pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Essa delegação é fundamentada nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968, e considera a nova estrutura organizacional estabelecida pela Deliberação CVM nº 155, de 30 de junho de 1993.