A Deliberação CVM nº 185, de 30 de outubro de 1995, autoriza a distribuição de nova emissão de até cinco milhões de ações ordinárias do BRAZIL FUND INC.
O prazo concedido para o ingresso dos recursos no país e cumprimento das exigências dos artigos 25 e 26 do Regulamento Anexo III à Resolução CMN nº 1289, de 20 de março de 1987, é de 1 ano a partir da data de publicação desta Deliberação.
Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.